Desenquadramento de empresa
O desenquadramento de empresa é um tema que causa muitas dúvidas em empreendedores de todas as partes do Brasil.
Por isso, nesse artigo vamos te mostrar exatamente quando o desenquadramento é necessário e como ele pode ser feito.
O que é desenquadramento?
O desenquadramento de empresa é um movimento que pode ser considerado natural uma vez que todas as empresas buscam o seu crescimento.
Na prática, o desenquadramento ocorre sempre que uma empresa atinge certos patamares de faturamento, determinados de acordo com as leis brasileiras.
Toda empresa que está regularizada, ou seja, que possui um CNPJ, recebe uma classificação que determina limites e regras específicas para cada classificação.
A situação mais comum atualmente ocorre quando o Microempreendedor individual atinge o limite de faturamento anual estabelecido para o MEI, que é de R$ 81.000,00.
Quando o empreendedor individual ultrapassa essa faixa de faturamento, ele deixa de ser considerado MEI, passando a ser enquadrado como ME (Microempresa).
Ou seja, acontece o desenquadramento da empresa como MEI, sendo enquadrada como ME, onde o limite de faturamento aumenta para R$ 360.000,00 anuais.
Quando mei ultrapassa o limite?
O MEI ultrapassará o limite de faturamente referente ao seu regime de tributação caso fature mais de R$ 6.750,00 ao mês.
No entanto, é preciso observar que esse valor é o máximo mensal para que o empreendedor não seja desenquadrado.
Como negócios sofrem oscilações de faturamento pelos mais diversos motivos, é comum que em alguns meses o negócio fature mais do que os R$ 6.750,00 e em outros o seu faturamento fique abaixo desse valor.
O que vale, no caso do MEI, é que o montante faturado durante o ano fique abaixo dos R$ 81.000,00.
O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento?
Se o empreendedor individual ultrapassa o limite estipulado para empresas enquadradas como MEI, é preciso ficar atento a alguns pontos.
- Caso o faturamento ultrapasse o limite do MEI, mas fique abaixo de R$ 97.200,00, o empreendedor pode seguir contribuindo como MEI, pagando uma DAS por excesso de receita até o final do ano vigente. A partir de janeiro do ano seguinte, a empresa será enquadrada como ME.
- Se o faturamento for maior do que R$ 97.200,00, mas inferior a R$ 360.000,00, a empresa fica enquadrada como Microempresa
- Faturamento acima de R$ 360.000,00 enquadra a empresa como Empresa de Pequeno Porte.
Qual a diferença entre MEI E ME?
Apesar de muito parecidos, MEI e ME possuem diferenças importantes que precisam ser observadas pelo empreendedor além dos limites de faturamento já mencionados anteriormente.
Enquanto a formalização do MEI pode ser feita rapidamente através do Portal do Empreendedor, uma Microempresa deve ser baseada em um contrato social, registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa atuará.
Uma vantagem da Microempresa é que o empresário pode optar por regimes como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Além disso, a Microempresa pode contratar diversos funcionários, enquanto o MEI pode ter apenas um colaborador.
Como passar uma empresa do MEI para me?
O desenquadramento de empresa pode ser solicitado a qualquer momento pelo empreendedor, mas também pode ser comunicado nas seguintes situações:
- Faturamento anual acima de R$ 81.000,00;
- Contratação de mais funcionários;
- Entrada de novos sócios no negócio
Quando o desenquadramento de empresa for motivado por uma escolha do empresário, basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir as instruções.
Já quando esse processo se torna obrigatório por algum dos motivos acima, a empresa é desenquadrada automaticamente.
Se você ainda tem dúvidas sobre desenquadramento de empresa ou outros assuntos referentes ao seu negócio, entre em contato com a nossa equipe agora mesmo, para que possamos te orientar da melhor maneira possível.