Imposto de Renda de Pessoa Física: dúvidas comuns

Todos os anos, milhões de brasileiros devem realizar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Em 2023, o prazo se iniciou no dia 15 de março, com data limite para o dia 31 de maio.

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que em 2023, o número de declarações recebidas variem entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações. O número é superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36,3 milhões de declarações.

Realizar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física corretamente é fundamental para uma série de situações, que vão desde o pagamento de multa caso a declaração não seja realizada, até cair na malha fina.

Se você ainda não iniciou a sua declaração, ou está inseguro, com dúvidas de como prestar contas com o Leão, este artigo é para você! 

Leia mais: Declaração de Imposto de Renda 2023: conheça as novidades [ATUALIZADO]

O que é o Imposto de Renda de Pessoa Física?

O Imposto de Renda de Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes que residam no Brasil ou no exterior, e recebam fontes monetárias do país.

As porcentagens variam conforme a renda de cada contribuinte. Porém, aqueles que não alcançarem o limite estabelecido não são obrigados a fazer a declaração.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

O primeiro ponto que o contribuinte precisa saber para realizar a declaração é se ele precisa ou não realizar a declaração do Imposto de Renda. Isso ocorre porque nem todos os contribuintes estão nos critérios que a Receita Federal define.

Além disso, em fevereiro de 2023, o Governo Federal apresentou uma nova tabela de isenção. Porém, essa mudança só valerá para a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do próximo ano, 2024. Dessa forma, para a declaração IRPF de 2023, segue a tabela vigente desde 2015.

Assim, segundo definiu a Receita Federal, deverá realizar a declaração de Imposto de Renda 2023 nos seguintes critérios listados abaixo:

  • Todo aquele que recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, pensões e aluguéis) acima de R$28.559,70 no ano de 2022, ou cerca de R$2.380,00/mês;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, de valor acima de R$40 mil. Entre esses rendimentos, se incluem FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, heranças e Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação do Imposto de Renda;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, posse ou propriedade de bens, ou direitos (inclusive terra nua), de valor total superior a R$300 mil;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes que, no ano de 2022, e realizou vendas superiores a R$40 mil; ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
  • Quem, por atividade rural, obteve receita bruta de valor superior a R$142.798,50;
  • Quem deseja compensar os prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

Quais os documentos para fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física?

Para realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 assertivamente, e evitar problemas com o Fisco, é necessário que o contribuinte tenha em mãos uma lista de documentos.

Esses documentos servem justamente para a Receita fazer o cruzamento das informações, saber quanto você pagou de imposto ao longo do ano, além de verificar se houveram impostos sonegados.

Os documentos para declarar o IRPF são:

  • CPF dos dependentes;
  • Informe de rendimento das empresas;
  • Informe de rendimento de bancos e corretoras;
  • Extrato do INSS;
  • Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis;
  • Recibos de médicos, dentistas e educação;
  • Comprovantes de compra e venda de bens.

A lista de documentos é extensa, e contar com uma contabilidade especializada para realizar sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é sinônimo de tranquilidade com o Leão.

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O que acontece com quem não paga imposto de renda?

A não entrega da declaração de Imposto de Renda à Receita Federal no prazo estipulado para o dia 31 de maio resulta em pagamento de multa que aumenta conforme o passar dos dias excedidos. A multa é de R$165,74, valor mínimo, podendo chegar até 20% do imposto total devido.

Além disso, caso o contribuinte não pague a multa, seu CPF poderá ficar em situação irregular. Dessa forma, com o nome cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), o CPF ficará em situação “pendente de regularização”.

E isso é impeditivo para financiamentos, matrículas, emissão de passaporte, pedido de cartão de crédito, dentre outras situações.

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Leia também: IRPF 2023: por que contar com uma contabilidade para a declaração de Imposto de Renda

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