Mudanças na Nota Fiscal Eletrônica – Você está preparado?

A partir de 1º de Janeiro de 2018, as mudanças na Nota Fiscal Eletrônica já começam a valer para alguns segmentos, que estarão obrigados a preencher informações no GTIN/EAB (Global Trade Item Number) para os produtos que possuam código de barras.

Desta forma, às Notas Fiscais passam a ter dois novos campos de validação necessária, o código EAN (cEAN) e o código EAN Tributado (cEANTrib).

GTIN é uma sigla, que corresponde a Global Trade Item Number, em inglês.

O antigo EAN é um identificador controlado pela GS1 (antiga EAN/UCC), aplicado tanto a matérias-primas quanto a produtos acabados.

A exigência se aplica a mercadorias que usem diferentes versões do padrão GTIN, como GTIN-8 (antigo EAN-8), GTIN-12 (antigo UPC), GTIN-13 (antigo EAN), GTIN-14 (antigo DUN-14).

Essa exigência foi estabelecida pelo COFAZ, através do Ajuste Snief 7/2017.

Segundo o Conselheiro do CRCRJ Alexandre Andrade, o preenchimento destes campos é obrigatório desde 2011, o que muda agora é a dependência de sua validação para emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

Até o momento, o calendário de início desta exigência é o seguinte:

  • Fabricação de brinquedos e jogos recreativos: 1º de janeiro de 2018;
  • Processamento de fumo e fabricação de cigarros: 1º de fevereiro de 2018;
  • Fabricação de produtos farmacoquímico e farmacêuticos: 1º de março de 2018;
  • Fabricação de aparelhos elétricos e eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos para fins diversos: 1º de abril de 2018;
  • Fabricação de alimentos e bebidas diversos: 1º de maio de 2018;
  • Floricultura, horticultura, pesca, extração, beneficiamento de pedras diversas: 1º de junho de 2018;
  • Fabricação têxtil e vestuários: 1º de julho de 2018;
  • Fabricação de itens em madeira, celulose, couro, químicos e outros: 1º de agosto de 2018;
  • Fabricação de artefatos de borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros: 1º de setembro de 2018;
  • Transporte, armazenamento de grãos, serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre outros: 1º de outubro de 2018;
  • Outras atividades financeiras: 1º de novembro de 2018.
  • Atividades variadas não citadas anteriormente: 1º de dezembro de 2018.

De forma prática, só serão validadas as mercadorias com registro centralizado de código de barras GTIN.

Você pode efetuar consultas ao GTIN de um produto através de ferramenta fornecida pela GS1Br, restrita a associados e disponível neste link.

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Fonte: Portal Contábeis/Conta Azul

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