Regularização fiscal para enquadramento no Simples Nacional

Sua empresa extrapolou os limites de faturamento, ou está com problemas com órgãos federais?

Então é preciso ficar atento, pois a qualquer momento você pode ser notificado de que sua empresa está sendo excluída do Simples Nacional.

Dúvidas sobre como regularizar a situação das empresas para que elas não sejam excluídas do Simples estão entre as que mais recebemos de nossos clientes, e por isso decidimos fazer um artigo especial sobre o tema.

Veja a seguir como regularizar a situação da empresa, além de outras importantes para quem já é optante e para quem quer fazer a opção pelo Simples Nacional.

Que tipo de empresa pode ser optante pelo Simples Nacional?

Basicamente, existem dois tipos de empresas que podem ser optantes do Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar.

Primeiro, as microempresas (ME), cujo faturamento anual não ultrapasse os R$ 360.000,00, e depois as empresas de pequeno porte (EPP), que apresentem faturamento até R$ 4.800.000,00.

Além disso, o microempreendedor individual também pode optar pelo Simples Nacional como regime de tributação.

No caso do MEI, o teto de faturamento é de R$ 81.000,00. Ao ultrapassar esse limite, o microempreendedor individual deve fazer o processo de desenquadramento para o regime de tributação indicado pelo contador.

Nesse artigo você pode encontrar mais informações importantes sobre o desenquadramento do MEI.

Qual o prazo para opção do Simples Nacional?

Todas as empresas que desejam optar pelo Simples Nacional devem fazê-lo até o último dia útil do mês de janeiro.

Caso o pedido seja indeferido os efeitos retroagem até o primeiro dia do ano calendário.

No caso de empresas em início de atividade a partir de 01 de janeiro de 2020, a opção pelo regime de tributação deve ser feita em até 30 dias após a deferição do último pedido de inscrição, desde que esse prazo não ultrapasse 60 dias da inscrição do CNPJ.

O que pode causar a exclusão do Simples Nacional?

Existem alguns motivos que podem acarretar a exclusão da sua empresa, ou fazer com que o pedido de opção seja indeferido.

Entre esses motivos, os principais são:

  • Atividades que não são permitidas nesse regime tributário;
  • Pessoa jurídica como sócio, em empresa em início de atividade ou em caso de alteração no quadro societário;
  • Ultrapassar o teto de faturamento;
  • Existência de dívidas com o INSS e a Receita Federal, por exemplo.

Como regularizar a empresa para permanecer no Simples Nacional?

O primeiro passo para a regularização é fazer a sua defesa da exclusão do Simples Nacional, através do termo de impugnação, mas é necessário que exista uma base sólida para que a defesa seja aceita.

Por que depois de protocolar esse termo, a sua empresa continua no Simples Nacional normalmente, até que o pedido seja deferido ou indeferido.

Mas caso sua defesa seja indeferida, você terá de pagar todos os impostos devidos retroativos, além das multas estipuladas.

É possível cancelar a minha solicitação de opção pelo Simples Nacional?

Sim, desde que esse pedido seja feito durante o período em que é permitida a opção pelo regime.

No entanto, para empresas em início de atividade esse cancelamento não é permitido.

O que acontece se minha empresa não optar pelo Simples Nacional?

As empresas não optantes do Simples Nacional devem discriminar em suas notas fiscais os valores da alíquota, que varia de acordo com o segmento em que sua empresa está inserida.

O percentual da alíquota pode mudar muito tanto de acordo com o segmento – comércio, indústria ou serviços – quanto pelo estado em que a nota é emitida e a operação realizada.

Se você ainda tem dúvidas sobre como optar pelo Simples Nacional, ou como regularizar sua empresa para evitar a exclusão, entre em contato com nossa Equipe de Atendimento para que possamos entender a melhor forma de ajudar.

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