Salários atrasados: contabilidade explica

A crise econômica está afetando a todos e não pagar o salário dos funcionários em dia pode ser a realidade de muitas empresas que atuam com carteira assinada. O atraso de pagamento pode até acontecer dentro de algumas organizações, tanto as públicas quanto as privadas.

Mas, é importante que os empregadores tenham em mente que essa é uma prática ilegal e que os funcionários provavelmente buscarão por seus direitos quando ela vir a ocorrer. Por regra, o pagamento de salário é uma obrigação mensal de qualquer empresa, que deve arcar com a utilização dos serviços prestados por seus colaboradores.

O atraso compromete a organização financeira e até mesmo impacta no sustento do trabalhador, que fica sem saber o que fazer diante dessa situação. As empresas devem estar cientes de que o pagamento salário é um gasto fixo, mesmo que existam muitas razões para justificar esse atraso. Quer saber mais sobre quais são as responsabilidades de qualquer empregador? A contabilidade explica para você!

O que a CTL diz sobre atraso de pagamento?

A legislação costuma ser bem categórica sobre esse assunto. Sendo assim, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CTL) estabelece que o salário do funcionário seja pago em dia, de forma integral e sem desfalques.

Independente da situação financeira em que a empresa se encontre, os direitos dos colaboradores não podem ser colocados em risco. Isso está previsto no artigo 2º da CLT, que frisa que uma empresa não pode transferir os riscos e dificuldades de sua atividade para os funcionários.

Quando o atraso é caracterizado pela lei?

O atraso de salário passa a ser configurado quando não há pagamento após todo quinto dia útil do mês. Essa definição só pode ser modificada mediante a um acordo coletivo entre empresa e funcionários.

Quantos dias a empresa pode atrasar o salário do funcionário?

A partir de um dia de atraso, com base na data citada, os funcionários já podem reivindicar o pagamento. Porém, a gravidade da infração vai aumentar conforme os dias vão passando dentro do mês.

O que acontece se a empresa atrasa o salário?

Em casos de atrasos dos pagamentos, a empregadora deverá pagar uma multa, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O funcionário pode também entrar na justiça ou alegar que esse é um motivo para se fazer uma rescisão indireta do contrato de trabalho (casos em que a empresa paga multa de 40% sobre o valor total do FGTS (Fundo de Garantia).

Porém, essas são medidas que devem ser muito bem consideradas, não sendo inteligente adotá-las quando o atraso de salários não é algo recorrente. Afinal, por mais que a prática seja ilegal, o atraso não é classificado como alta gravidade punitiva perante à lei.

Mas, atenção empregador! Se o seu funcionário ficar com o nome negativado junto ao SPC e ao Serasa ele tem todo o direito de pedir indenização por danos morais e materiais.

Como calcular multa por atraso de pagamento de salário?

Muito se fala que, apesar de prever o pagamento dos salários, a CTL é omissa quando a punir as empresas que cometem essa ilegalidade. Porém, o TST já deixou algumas penalidades bem determinadas quanto a isso. As multas, inclusive, podem progredir.

O valor a ser calculado e cobrado pela multa irá variar de acordo o tempo em que o funcionário está sem receber. Confira:

Atraso em período inferior a 20 dias: Multa adicional de 10% sobre o saldo devido e correção monetária do salário do funcionário sob o período.

Atraso em período superior a 20 dias: Multa adicional também de 10% mais cobrança de 5% em cima do valor a cada dia útil em que o salário do funcionário permanecer atrasado.

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Evite pagar multas e ter que ser indenizado por danos morais e materiais! O salário do funcionário é um direito e, qualquer boa empresa que se preze, prioriza esse pagamento. Está precisando de um auxílio para os momentos de dificuldades econômicas?

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