No dia 04 deste mês a Presidência da República instituiu através da Medida Provisória Nº 766/2017 o Programa de Regularização Tributária que irá abranger débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Preparamos um perguntas e respostas para lhe ajudar a entender esta proposta do Governo e aproveitar esta oportunidade de colocar suas obrigações tributárias em dia.
Confira as informações abaixo. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco. Nossa equipe estará pronta a lhe atender.
- Quais os débitos abrangidos por este REFIS?
- Poderão ser quitados, na forma do PRT, os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória;
- Poderão ser quitados, na forma do PRT, os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória;
- Qual o prazo para adesão?
- A adesão ao PRT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de até cento e vinte dias, contado a partir da regulamentação estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- A adesão ao PRT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de até cento e vinte dias, contado a partir da regulamentação estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- Em que implica a adesão?
- a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor PRT;
- o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PRT e os débitos vencidos após 30 de novembro de 2016, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
- a vedação da inclusão dos débitos que compõem o PRT em qualquer outra forma de parcelamento posterior, ressalvado o reparcelamento de que trata o art. 14-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
- o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
- a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor PRT;
- Quais são as modalidades de pagamento – âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil:
- pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, vinte por cento do valor da dívida consolidada e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- pagamento em espécie de, no mínimo, vinte e quatro por cento da dívida consolidada em vinte e quatro prestações mensais e sucessivas e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- pagamento à vista e em espécie de vinte por cento do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até noventa e seis prestações mensais e sucessivas;
- pagamento da dívida consolidada em até cento e vinte prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada:
- da primeira à décima segunda prestação – 0,5% (cinco décimos por cento);
- da décima terceira à vigésima quarta prestação – 0,6% (seis décimos por cento);
- da vigésima quinta à trigésima sexta prestação – 0,7% (sete décimos por cento);
- da trigésima sétima prestação em diante – percentual correspondente ao saldo remanescente, em até oitenta e quatro prestações mensais e sucessivas.
- da primeira à décima segunda prestação – 0,5% (cinco décimos por cento);
- pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, vinte por cento do valor da dívida consolidada e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Quais são as modalidades de pagamento – âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
- pagamento à vista de vinte por cento do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até noventa e seis parcelas mensais e sucessivas;
- pagamento da dívida consolidada em até cento e vinte parcelas mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor consolidado;
- da primeira à décima segunda prestação – 0,5% (cinco décimos por cento);
- da décima terceira à vigésima quarta prestação – 0,6% (seis décimos por cento);
- da vigésima quinta à trigésima sexta prestação – 0,7% (sete décimos por cento);
- da trigésima sétima prestação em diante – percentual correspondente ao saldo remanescente em até oitenta e quatro prestações mensais e sucessivas.
- da primeira à décima segunda prestação – 0,5% (cinco décimos por cento);
- pagamento à vista de vinte por cento do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até noventa e seis parcelas mensais e sucessivas;
- Qual o valor mínimo de cada parcela:
- R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física;
- R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica.
- R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física;
- O que preciso saber sobre a consolidação da dívida, o deferimento do pedido de adesão e a correção do valor do pagamento?
- A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do requerimento de adesão ao PRT e será dividida pelo número de prestações indicadas;
- Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas;
- O deferimento do pedido de adesão ao PRT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento.
- O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
- A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do requerimento de adesão ao PRT e será dividida pelo número de prestações indicadas;
- O que implica na exclusão do parcelamento?
- a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
- a falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas;
- a constatação, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;
- a decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica optante;
- a concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992;
- a declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, nos termos dos art. 80 e art. 81 da Lei nº 9.430, de 1996;
- deixar de cumprir o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PRT e os débitos vencidos após 30 de novembro de 2016, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
- deixa de cumprir regularmente com as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
- O que acontece se eu for excluído?
- exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada;
- os valores liquidados com os créditos previstos na forma de pagamento serão restabelecidos em cobrança;
- será efetuada a apuração do valor original do débito, com a incidência dos acréscimos legais, até a data da rescisão;
- serão deduzidas dos valores as parcelas pagas em espécie, com acréscimos legais até a data da rescisão.
- exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada;
haverá algum desconto sobre multas e juros??
Prezado Eleandro, até o momento não foi divulgada nenhuma informação sobre descontos em multas e juros. A MPV 766/2017 não informou nenhum benefício relacionado a desconto, apenas utilização de prejuízo fiscal para dedução da dívida e utilização do prazo 120 meses para pagamento. Espero ter lhe ajudado.
gostaria de saber se como fazer esse financiamento via internet, ou tem de comparecer na junta?
Prezado Carlos Alberto, obrigado por seu contato.
A adesão ao novo REFIS será feita via internet, no sistema E-CAC da Receita Federal e PGFN.
Caso necessite de assessoria neste processo, estamos à disposição para atende-lo.
a divida dobrou de valor em vertude doa multa, juros e correção, se o governo não der desconto ou extinção de multas e coreção isso vai ser mais bola de neve…tem algo sobre isso? e a entrada é parcelada e qual seria % sobre a divida?
Prezado Antônio,
Até o momento não temos informações sobre descontos para este REFIS, os benefícios anunciados até hoje é a extensão do prazo para 120 meses e a utilização de benefício fiscal para dedução do débito. Sobre as condições de pagamento, você poderá observar no post, nos tópicos “Quais são as modalidades de pagamento – âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil:” e “Quais são as modalidades de pagamento – âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:”.
Caso necessite de consultoria no processo de negociação, estamos à disposição.
Bom dia , eu aderi ao refis da copa e perdi a consolidação , ai minha divida voltoi a ficar ativa e perdi o refis . Neste caso eu posso aderir a este novo refis do temer ? Sera que posso utilizar o que eu ja paguei ???? Sou pessoa fisica e meus debitos são de IRPF
grato
Miguel
Prezado Miguel,
A MPV 766/2017 fala da possibilidade de inclusão de débitos já parcelados ou em parcelamento, assim, o senhor poderá incluir os débitos parcelados anteriormente e não pagos neste REFIS. Sobre a compensação dos valores pagos no REFIS da Copa, infelizmente sem conhecimento do seu processo eu não tenho condições de afirmar sobre a possibilidade de efetua-la ou não.
Estamos à disposição, caso necessite de consultoria no processo de adesão ao REFIS.
Amigo , obrigado pela resposta , Sou de Sao paulo capital , como poderia obter os servicos de assessoria de voces ?
Prezado Miguel!
Nós que agradecemos seu contato. Por favor, nos envio um e-mail com o seu telefone de contato para contato@pbacontabilidade.com.br, que lhe daremos maiores informações sobre os nossos serviços.
Estou quitando uma dívida com a Receita Federal,pessoa física, que parcelei em 60 vezes e estou rigorosamente em dia. Se houver no Refis 2017, redução de juros e multas, tenho direito a adesão?
Prezado Orivaldo,
A MPV 766/2017 fala da possibilidade de inclusão de débitos já parcelados ou em parcelamento, assim, o senhor poderá incluir os débitos hoje negociados no novo REFIS. Até o momento, não foi divulgado nenhum tipo de desconto de juros e multa neste REFIS, apenas extensão do prazo de pagamento para 120 meses e utilização de prejuízo fiscal para dedução no saldo devedor.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Bom dia,
Onde acesso pelo e-Cac esse pedido do Refis 2017, ainda não foi liberado?
Grata
Eliane
Boa tarde Elaine!
Até o momento não foi disponibilizada a plataforma on-line para negociação. Acredito que será feito pelo E-CAC. A previsão que temos recebido para a liberação do sistema é Fevereiro.
Boa tarde
Não encontrei na MP a possibilidade de selecionar os impostos que desejo pagar, por eu querer quitar os previdenciários será que posso somente negociar e parcelar essa divida? Por não ter como pagar os outros?
Prezado Adriano!
Até o momento o REFIS não foi normatizado, portanto não temos informações de como será o processo de negociação. O que podemos pensar, a partir dos programas anteriores é que, no primeiro momento não são selecionados débitos à serem parcelados, isso ocorrerá em um momento futuro, quando será feita a consolidação do parcelamento. O que ocorreu nos parcelamentos anteriores é a seleção da modalidade dos débitos, ou seja, débitos previdenciários, débitos não previdenciários, débitos inscritos em dívida ativa, etc.
Se necessitar de assessoria no processo de negociação, estamos à disposição.
Boa Tarde
Uma pessoa tem algumas contribuições previdenciárias em aberto e pretende fazer o pagamento para uma possível aposentadoria.
Com este refis sendo efetivado, será possível fazer o pagamento a vista com desconto de multas e juros ?
Prezada Monica, boa tarde!
Até o momento temos entendido que os débitos previdenciários estarão inclusos neste REFIS. Quanto ao pagamento com desconto nos juros e multas, entendo que não haverá essa possibilidade, pois até o momento não foram divulgadas informações sobre descontos.
Caso necessite de assessoria no processo de negociação, estamos à disposição.
Quais impostos podem ser parcelados?
Prezada Jade, boa tarde!
Até o momento a informação que temos é que poderão ser negociados os débitos relativos aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, desta forma, entendemos que serão os débitos previdenciários e os tributos federais, como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e outros.
Caso necessite de assessoria no processo de negociação, estamos à disposição.
Muito bom…mas com os acrescimos de selic e a multa espero que a divida nao triplique ou pior fique 5 vezes maior. o governo deve pensar bem, pois pagar 1 ano ou 2 anos e parar por conta dos acrescimos e muito triste.
Prezada Nilra, obrigado por seu comentário.
Esperamos também que a atualização da dívida seja ponderada, afinal de contas, o objetivo maior do REFIS é a regularidade do contribuinte.
gostaria de saber se vai ter descontos nas multas e juros do montante da divida. No caso de atraso das parcelas, que execução imediata é essa das garantias?
Prezado Francisco, obrigado por seu comentário!
Em relação aos descontos, não temos informações mas acreditamos que neste REFIS não haverá esta condição. Quanto a execução das garantias, a MPV exige que os contribuintes que tenham saldo de débito consolidado com valor superior a R$ 15.000.000,00 deverão apresentar carta de fiança ou seguro garantia judicial. Caso ocorra a extinção do parcelamento por descumprimentos dos termos firmados na MPV, as garantias dadas serão exigidas.
Caso necessite de assessoria no processo de negociação, estamos à disposição.
boa tarde , minha empresa tem um parcelamento normal em 60 meses e pagamos em dia esse parcelamento , se aderimos ao refis perderemos a quantia que foi paga , seremos prejudicados por sair do parcelamento para aderir o refis?
obrigado
Prezado Rafael, obrigado por seu comentário!
A MPV prevê a possibilidade de negociação de débitos objetos de parcelamentos anteriores, ativos ou não. Caso opte por desistir do parcelamento ativo para adesão ao REFIS, será feita a apropriação dos pagamentos das parcelas até a data da desistência para determinação do saldo devedor. Após determinado o saldo devedor, este será base para a apuração do novo parcelamento. Os valores pagos no parcelamento não serão perdidos.
Quanto a prejuízos, é necessário saber qual a modalidade do parcelamento atual para determinar se haverá prejuízos ou não, pois caso esteja enquadrado em alguma modalidade de REFIS onde foram ofertados descontos, é bem provável que este novo REFIS não seja uma opção interessante, partindo da tese que ele não ofertará descontos.
Caso necessite de assessoria no processo de negociação, estamos à disposição.
PARA ADERIR AO PARCELAMENTO DO REFIS 2017, SERÁ FEITO DIRETAMENTE ATRAVES DA INTERNET, OU, ATRVAES DE FORMULARIO. U R G E N T E
SAUL
Prezado Saul, obrigado por seu contato.
A adesão ao REFIS será feito por meio do E-CAC da Receita Federal e PGFN.
Caso necessite de assessoria no processo de negociação, estamos à disposição.
O valor normal já é dificil de pagar imagina com juros e multa. As pequenas Empresas jamais irão conseguir pagar. O governo não está ajudando em nada. Sem abatimento nos juros e multas não vamos ter condições nunca de tentar sanar nossas dividas.
Tenho uma divida com a receita, e quero aderir a este novo refis. Como faço para saber se minha divida esta na pessoa física, ou se não estiver, como faço para passar para pessoa física.
Prezado Ronaldo, obrigado por seu comentário.
Para saber a situação atual de seu débito, é necessário fazer um levantamento de situação fiscal de seu CPF e dos CNPJs a ele vinculado. Esse levantamento é realizado pela internet através de Certificado Digital ou diretamente em um dos postos da Receita Federal de sua localidade.
Caso necessite de assessoria neste processo, estamos à disposição para atende-lo.
tenho um parcelamento de débitos anteriores e não estou podendo mais pagar as parcelas porque estão altas demais para o que ganho, preciso renegociar, este debito, vendo a possibilidade de menor parcela. perdi emprego e não dar para pagar o valor negociado. como devo fazer?
Prezado José Wilton, obrigado por seu contato.
Para aderir ao novo REFIS, você terá que fazer a desistência dos parcelamentos vigentes e efetuar a adesão ao novo parcelamento. O saldo devedor de seu débito, deduzidos os pagamentos, serão enquadrados no novo REFIS, caso estes débitos correspondam à aqueles previstos na MPV 766/2017.
Caso necessite de assessoria neste processo, estamos à disposição para atende-lo.
BOA TARDE!
Nesse novo REFIS, haverá descontos nos valores de multas e juros?
Prezada Rafaella, obrigado por seu comentário!
Em relação aos descontos, não temos informações mas acreditamos que neste REFIS não haverá esta condição.
Caso necessite de assessoria neste processo, estamos à disposição para atende-lo
Prezados,
Caso a MP 667 seja alterada no congresso e eu j tenha aderido ao Refis na vigência da MP, serei incluído nos eventuais benefícios??
Prezado Wellington, obrigado por seu comentário!
Acredito que sim, pois a MP seria convertida em lei, contemplando as alterações promovidas em sua conversão.
Caso necessite de assessoria neste processo, estamos à disposição para atende-lo.
Como faço para aderir uma empresa ao novo refis 2017?
Prezado Dimas, obrigado por seu contato.
A adesão ao novo REFIS se dará através dos sistemas E-Caca dos respectivos entes aos quais serão solicitados os parcelamentos.
Disponibilizamos um material com informações importantes sobre o REFIS que você poderá baixar gratuitamente clicando aqui.
Espero ter lhe ajudado.
Quando começa o refis
Prezado Franco,
Obrigado por seu contato. O REFIS já está disponível para adesão.
Clique aqui e baixe nosso material gratuito e confira todas as informações sobre o Novo REFIS.
quero liquidar todo o débito.
qual os descontos?
qual o prazo?
Prezado Gabriel,
Obrigado por seu contato. O REFIS previsto na MPV 766/2017 até o momento não oferece desconto no pagamento dos débitos tributários. Após a aprovação no congresso, é possível que haja alteração na lei.
Clique aqui para baixe nosso material gratuito e confira todas as informações sobre o Novo REFIS.
Gostaria de saber qual seria o valor do desconto à vista, e saber se posso pagar o valor total com desconto, pois já fiz o parcelamento da dívida estou pagando e se posso pagar o restante a vista com desconto.
Retificando qual será a porcentagem do desconto, quantos por cento para pagamento à vista
Prezado Magno,
Obrigado por seu contato. O REFIS previsto na MPV 766/2017 até o momento não oferece desconto no pagamento dos débitos tributários. Após a aprovação no congresso, é possível que haja alteração na lei.
Clique aqui para baixe nosso material gratuito e confira todas as informações sobre o Novo REFIS.