Empresas Inativas estão obrigadas a entrega da DCTF

Muitas pessoas ao longo de suas vidas profissionais se depararam com a necessidade de constituir uma empresa, seja por oportunidade de empreender ou apenas pela simples necessidade de atender alguma exigência profissional.

Infelizmente, uma considerável parcelas dessas pessoas não tiveram sucesso em suas empreitadas e acabaram por encerrar as operações destas empresas.

Esse fato se repete a cada dia, principalmente em momentos de crise econômica como os que vivemos atualmente.

Mas um fato importante que muitas pessoas não dão a devida importância, ou simplesmente não tomam conhecimento é que essas empresas, se não dado o devido tratamento, podem se tornar um grande problema.

Isso acontece porque muitas pessoas, ao encerrarem as operação da empresa, não efetuam sua baixa, deixando-a na condição que chamamos de Inativa.

Essa condição ocorre quando a empresa em todo o ano calendário não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.

O que implica?

Podemos dizer que a empresa na condição inativa, se não diminui a número de obrigações acessórias a serem prestadas ao fisco, ao menos diminui a frequência e altera a forma como devem ser apresentadas. Mas o fato é que essas empresas continuam obrigadas a prestar informações ao fisco, e é aí que muitas pessoas acabam tendo problemas.

Muitas vezes por falta de conhecimento ou as vezes por não querer ter mais gastos com uma empresa que não está operação, não mantem um contrato de prestação de serviços com uma contabilidade, se quer contratam um contador para enviar apenas suas declarações. Essa falta de cumprimento das obrigações acessórias implica na cobrança de multas que ocorrem nas três esferas, municipal, estadual e federal.

O que eu preciso saber?

Você que constituiu uma empresa mas não sabe como esta sua situação, se as declarações estão sendo enviadas ou não, fique atento. As multas fiscais são altas e podem ser uma surpresa desagradável.

Fique atento a mudança ocorrida neste ano. A Receita Federal instituiu a extinção da DSPJ, antiga declaração que era enviada anualmente pelas empresas inativas, ficando instituída desde o ano passado a obrigação de entrega da DCTF Inativa para essas empresas.

A DCTF Inativa deve ser apresentada referente a competência de Janeiro de cada ano. Em 2017 teve o prazo foi prorrogado para o dia 22 de Maio, através da Instrução Normativa nº 1.697/2017.

Além da DCTF, existem também declarações que devem ser apresentadas ao fisco municipal e estadual.

Como posso resolver isso?

Entre em contato com nossa equipe, podemos ajudar você a ficar livre das multas fiscais, manter sua empresa regular e se for necessário, efetuar a baixa de sua empresa.

Será um prazer lhe atender.

2 pensou em “Empresas Inativas estão obrigadas a entrega da DCTF

  1. A Receita Federal do Brasil deixou dor de cabeça para os Contadores por causa desse tal de DCTF 3.3 e outros DCTFnão fala em ano calendário, com isso faz uma grande confusão.

    1. Prezado Jorge, obrigado por seu contato.

      Isso é verdade. A DSPJ era uma declaração Simples, adequada ao perfil de empresas inativas, que funcionava bem para o seu propósito. Infelizmente a Receita Federal aplica medidas que só sobrecarregam as demandas contábeis.

      Um grande abraço!

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