Como declarar Imposto de Renda sem erro e problemas

Imposto de Renda é um tema recorrente em nosso blog, isso porque ele faz parte da vida de milhares de brasileiros, por ser um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal, sobre os ganhos, tanto de pessoas físicas, quanto de pessoas jurídicas.

Este é um tema que cria uma certa apreensão em muitas pessoas, por parecer uma dinâmica complicada e confusa, mas não se sinta mal.

Existem formas de simplificar a declaração do seu imposto de renda e vamos falar sobre algumas formas aqui.

O que é Imposto de Renda?

Imposto sobre a Renda da Pessoa Física é um imposto que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil.

Receita Federal Ministério da Economia

Quem precisa fazer a declaração de Imposto de Renda?

Nem todas as pessoas precisam fazer a declaração de imposto de renda.

Por exemplo, se você

  • é pessoa física, residente no Brasil, com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove e setenta centavos) no último ano;
  • está dentro categoria dos contribuintes que tenha recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que cuja a soma tenha sido superior a R$ 40 mil (quarenta mil reais) no último ano;
  • obteve capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou que tenha feito operações em bolsas de valores de mercadores, de futuros e assemelhadas;
  • tiver posse ou propriedade de bens ou direitos, até mesmo um lote de valor total ou superior a R$ 300 mil (trezentos mil reais);
  • é um contribuinte e que tenha passado para a condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano;
  • tiver optado pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, e o produto da venda tenha sido direcionado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
  • tiver recebido no último ano a receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) oriunda de atividade rural.

Para mais informações sobre quem é ou não obrigado a fazer a declaração de imposto de renda, confira este post.

Quando começa a Declaração de Imposto de Renda?

Geralmente, o período para declarar o imposto de renda é fevereiro, se estendendo até abril.

Geralmente, o serviço de recepção da declaração, pela Internet, é interrompido às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.

O que é preciso declarar?

Basicamente, é necessário declarar tudo o que ganhou no ano que passou, como salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos, entre outros ganhos.

Além de declarar o que ganhou, é possível informar despesas que podem ser abatidas na declaração, reduzindo assim o valor dos impostos pagos, as famosas “deduções do IR”.

Afinal, quais são essas deduções do IR? Seguem alguns exemplos:

  • Plano de saúde
  • Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
  • Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
  • Contribuição à Previdência Social (sem limites)
  • Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).

Principais documentos para fazer a declaração de imposto de renda

INFORMES DE RENDIMENTOS

  • Salários ou pró labore (para autônomos);
  • Aposentadoria ou pensão do INSS;
  •  
  • Investimentos (aplicações financeiras tributáveis);
  •  
  • Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis;

BENS E DIREITOS

Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, extrato de conta bancária.

COMPROVANTES DE DESPESAS

Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde (para abatimento).

OUTROS

  • Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas no ano-base 2015;
  •  
  • Informe de pensão alimentícia;
  • Comprovantes de doações ou herança recebida;
  • Apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações.

Como funciona a Declaração de Imposto de Renda?

A declaração Imposto De Renda  pode ser realizada em casa de forma rápida, simples e prática. O programa da Receita Federal cria um programa e, por meio dele, você informará seus dados que serão enviados à Receita Federal.

Em primeiro lugar você deve separar seus documentos e comprovantes de seus recebimentos e as contribuições para o INSS e a Receita Federal que estão retidos na fonte.

Ao preencher os dados, você verá que é possível recuperar as informações da delação anterior no programa. Caso contrário, será necessário que você reúna todos os rendimentos, despesas e dívidas referentes ao último ano, assim como as posses e bens presentes no patrimônio até o último dia do último ano.

Em relação aos seus bens, note-se que o valor que você irá informar deve incidir sobre o de custo no momento da aquisição e não sobre a possível valorização ou desvalorização do bem.

Você pode escolher pelo modelo de declaração simplificado, com um abatimento único de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a 16.754,34 reais ou completo, com as deduções feitas uma por uma.

Pronto. Agora é sói enviar. Em seguida,  o recibo lhe será enviado automaticamente. Imprima-o e guarde-o.

Dicas para quem vai fazer a Declaração de Imposto de Renda pela primeira vez?

  • declare com antecedência,
  • faça o download do programa do Receita Federal Imposto de Renda,
  • reúna documentos,
  • instale o programa gerador de declaração disponível no site da Receita,
  • baixe o programa gerador da declaração,
  • preencha os dados,
  • assinale o modelo de declaração: completo ou simplificado,
  • guarde a declaração e o recibo, e
  • retifique a declaração, caso precise corrigir erros.

Se você preferir, a PB Contabilidade faz a sua declaração de forma rápida, pontual e com sigilo absoluto.

Quanto é a multa por atraso na entrega do Imposto de Renda?

Para quem apresentar a declaração após o prazo previsto, uma multa é cobrada da seguinte forma:

  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Vale ressaltar que a multa por atraso na apresentação da declaração não é devida para quem está desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

É possível retificar a declaração?

Após o prazo final, é possível retificar a declaração de imposto de renda.

A Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo troca de opção por outra forma de tributação.

Atenção ao prazo limite para a retificação da declaração! Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.

Simulador de Imposto de Renda

Vamos começar falando sobre o simulador de imposto de renda.

Com a correria do dia a dia e a falta de conhecimento sobre economia e contabilidade é comum conhecermos pessoas que não se atentam realmente ao que estão pagando ao Governo.

Pois aí vai uma informação muito interessante, é possível utilizar um simulador para conferir:

  • o que você está pagando;
  • entender quanto você está pagando de tributos;
  • projetar seus ganhos em restituições futuras;
  • calcular quanto você paga para a receita todo mês e ao final de um ano.

A própria Receita Federal disponibiliza esse simulador e ele se torna um aliado na hora de desvendar os mistérios do Imposto de Renda.

Afinal, quanto mais entendemos sobre um tema, mais prático fica lidar com ele, ainda mais neste caso, que exige um dedicação específica anualmente.

Você pode acessar o Simulador de Imposto de Renda clicando aqui.

Uma dica é que na primeira vez que faça sua simulação você esteja na companhia de um contador ou alguém que já esteja familiarizado com os termos utilizados para descrever suas fontes de renda, assim vai ficar mais fácil usar a ferramenta nas próximas vezes.

Programa para Imposto de Renda

A entrega da Declaração do Imposto de Renda é sempre feita pela internet, seja por desktop ou por dispositivos móveis.

Mesmo sabendo que o prazo da entrega deste ano de 2019 já se esgotou, saber por qual programa você deve fazer esse trâmite é essencial para que você não se sinta perdido no ano que vem.

IRPF 2019 (ou DIRF) é o programa que a Receita Federal destinou para que você faça  a sua declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O software e o aplicativo estão disponíveis para download no computador:

Windows, Mac, Linux ou celular: Android e iPhone (iOS).

O que é a base de cálculo do IRRF?

A base de cálculo do imposto devido é a diferença entre a soma dos rendimentos recebidos durante o ano-calendário (exceto os isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação
definitiva) e as deduções permitidas pela legislação.

Restituição do Imposto de Renda 2019

A Receita Federal paga, a partir de junho o primeiro lote de restituições 2019 e também para quem caiu na malha fina em outros anos, entre 2008 e 2018.

O valor é a devolução da diferença de impostos pagos a mais pelo contribuinte e acontece em diversos lotes, de forma ordenada, para todos que declararam o Imposto de Renda.

As restituições são feitas em sete lotes mensais diferentes.

  • 15 de junho
  • 16 de julho
  • 15 de agosto
  • 17 de setembro
  • 15 de outubro
  • 16 de novembro
  • 17 de dezembro.

O dinheiro é depositado na conta indicada por cada pessoa, na hora de fazer sua declaração.

Para saber se já teve sua declaração liberada você pode acessar o site da Receita Federal clicando aqui, ou ligar para o telefone: 146.

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