Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor [NFC-e]

Entenda neste artigo o que é a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor, saiba como fazer a emissão e fique por dentro do cronograma de obrigatoriedade da NFC-e.

O que é a NFC-e?

A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido para o consumidor final. Esta modalidade de nota fiscal está alinhada às propostas do SPED fiscal.

Alguns de seus objetivos são oferecer maior agilidade no repasse de informações fiscais e facilitar a fiscalização e o combate à sonegação.

A NFC-e elimina a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal. Trata-se de um documento que pode ter o DANFE impresso por uma impressora comum, sem necessidade de permissões ou a compra de acessórios caros.

Então, se você quer saber mais sobre o que significa emitir a nota ao consumidor e que vantagens ela representa, siga a leitura.

Como emitir a NFC-e?

Antes de verificar o que precisa ser feito para emissão da nota ao consumidor, é importante destacar que esse é um documento fiscal totalmente eletrônico.

Sua existência, para fins tributários, só se materializa virtualmente, de acordo com os preceitos do SPED.

A versão em papel da nota, que vai junto às mercadorias vendidas ou serviços prestados, nada mais é do que o seu espelho, com informações resumidas, e não a nota na íntegra.

Estamos falando do Documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, o DANFE.

Nesse ponto, já temos uma diferença fundamental da nova NFC-e. Ela dispensa o caro Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), podendo ser impressa em uma impressora comum.

Dito isso, vamos aos requisitos para emissão de NFC-e:

  • Inscrição Estadual (IE) em dia
  • Conexão com a internet
  • Computador
  • Impressoras não fiscais (térmica, laser ou deskjet).
  • Certificado Digital de Pessoa Jurídica, padrão ICP-Brasil, com o número do CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos, caso exista mais de uma unidade
  • Credenciamento na SEFAZ e a devida permissão emitida pelo órgão fazendário;
  • Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token), concedido pela SEFAZ na realização do credenciamento.
  • Software emissor de NFC-e.

Parceria PB Contabilidade e ContaAzul

Já a algum tempo a PB Contabilidade tem trabalhado em parceria com o sistema ContaAzul, com o objetivo de apresentar a seus clientes uma ferramenta de gestão financeira e comercial prática, completa, eficiente e de excelente custo benefício.

Para atender às necessidades do varejista brasileiro, a ContaAzul já disponibiliza um software para emissão de NFC-e com sistema integrado de emissão de notas ao consumidor para 21 estados brasileiros.

Uma de suas características que o tornam um apoio valioso, nessa fase de transição em que a NFC-e ainda é recente, é justamente sua simplicidade. Trata-se de uma versão descomplicada de um sistema para Ponto de Venda (PDV), destinado ao varejo com retaguarda.

Para o varejista que ainda não têm infraestrutura suficientemente capaz de atender a todas as exigências para garantir o controle da emissão das notas, é uma segurança maior.

Cronograma de obrigatoriedade da NFC-e?

A NFC-e está em processo de implantação para os contribuintes mineiros desde março de 2019 e deve ser concluído em fevereiro de 2020.

Veja abaixo o cronograma de obrigatoriedade determinado pela SEFAZ/MG:

  • 1º de março de 2019: contribuintes em início de atividades e que queiram se cadastrar voluntariamente
  • 1º de abril de 2019: contribuintes varejistas de combustíveis para veículos automotores e as empresas com receita bruta superior à 100 milhões no ano de 2018
  • 1º de julho de 2019: contribuintes cuja receita bruta seja superior à 15 milhões e inferior à 100 milhões no ano de 2018
  • 1º de outubro de 2019: contribuintes cuja receita bruta seja superior à 4,5 milhões e inferior à 15 milhões no ano de 2018
  • 1º de fevereiro de 2020: demais contribuintes cuja receita bruta auferida seja inferior ou igual ao montante de R$ 4,5 milhões em 2018

Entre em contato conosco para mais informações:

  • (31) 2526-2700
  • fiscal@pbacontabilidade.com.br

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