A contabilidade trabalha diretamente com dados e com as movimentações financeiras de uma determinada empresa. Porém, se engana quem pensa que todo tipo de negócio é assessorado pelo mesmo tipo de profissional contábil.
Existem diversas formas de se fazer contabilidade e o que varia é o contexto do ramo, alternando entre comércio, saúde, alimentício, atc.
A contabilidade para o ramo imobiliário, especificamente, conta com aspectos diferentes que para demais áreas de empreendimento.
O seu lucro e as suas perdas são definidas por fatores bem característicos, como mercado de imóveis, tipo de tributação, perfil de cliente e legislações. Confira como é feita a contabilidade imobiliária na prática:
O que é contabilidade imobiliária?
A contabilidade imobiliária é uma modalidade do ramo contábil que visa analisar indicadores e o cumprimento da legislação do mercado imobiliário.
Além de seguir as leis e regras específicas, o profissional contábil deve levar em conta a receita imobiliária, que é bem específica, assim como tipo de atividade exercida.
Nessa contabilidade, o contador deve:
- Estudar a valorização e desvalorização de imóveis
- Análise de dados do negócio
- Analisar fluxo de atendimentos ao cliente.
O que é receita imobiliária?
A receita imobiliária é representa a arrecadação adquirida através da atividade de venda ou locação de imóveis.
Sendo a base da função contábil, a receita é determinada pelo cálculo de lucros, que irão variar conforme a natureza tributária pactuada para o setor imobiliário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Confira onde cada uma pode ser aplicada:
Imobiliárias que administram bens próprios
Pode ser Lucro Presumido ou Real provindo do aluguel dos imóveis.
Imobiliárias que administram bens de terceiros
Simples Nacional a partir da administração imobiliária dos imóveis.
Imobiliária que administram imóveis de terceiros e realizam vendas de imóveis em geral
Simples com taxa a partir da administração do imóvel e da comissão de venda.
O que é considerada uma atividade imobiliária?
A contabilidade define como atividade imobiliária todas aquelas que intermediam ou realizam a venda ou locação de apartamentos, casas, lojas comerciais, terrenos, dentre outros bens imobiliários.
Quais são as diferenças na CPC 47?
Ligado à Norma Internacional de Contabilidade (IFRS 15), o CPC (artigo 47) estipula uma série de medidas, termos de contratos, fatos e circunstâncias dentro do processo e das receitas imobiliárias.
Nos últimos anos, o CPC passou por algumas mudanças, estipulando agora cinco etapas que envolvem o contrato com um cliente e também a atividade imobiliária como um todo:
- Identificação do contrato com o cliente
- Identificação das obrigações de desempenho previstas no contrato
- Determinação do preço da transação
- Alocação do preço da transação às obrigações de desempenho identificadas
- Reconhecimento da receita conforme atendimento das obrigações de desempenho
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