Como pagar os impostos que estão atrasados?

Inadimplência não é o mesmo que sonegação!

Sim, o ideal é que os pagamentos dos impostos para a Receita Federal sempre estejam em dia. Mas, como o acúmulo de débitos é uma realidade para muitas micro e pequenas empresas, o parcelamento do Simples Nacional é a alternativa mais viável.

Para o empresário quitar os tributos atrasados é necessário que acompanhe calendários e cronogramas de parcelamento.

Essas datas são definidas e divulgadas pelo Governo Federal.

O pagamento integral ou o parcelamento são válidos para qualquer pessoa jurídica que apresente débitos, mesmo que a empresa não seja mais uma contribuinte, fechando suas atividades.

Descubra nesse artigo tudo o que precisa para quitar todos os impostos junto à Receita.

O que acontece se atrasar o DAS?

Mensalmente, o empresário classificado no regime tributário Simples Nacional deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DAS). Nesse documento único estarão todos os tributos que o empresário deve pagar para a Receita Federal. Não fazer esse pagamento não é um crime, mas é sim caracterizado como um descumprimento administrativo.

Quando a DAS ultrapassa seu prazo mensal, o contribuinte, além de ficar inadimplente, deverá pagar uma multa sob cada débito acumulado. Quem é MEI, precisa tomar cuidados redobrados. Caso duas parcelas fiquem atrasadas, o empresário perde os seus benefícios previdenciários.

Qual é o valor da multa do atraso?

O atraso da DAS implica em multas diárias para o contribuinte, no valor de 0,33% do valor total. Os juros são calculados com base na taxa Selic, ficando em 1% por cada mês de atraso.

Ou seja: quanto mais parcelas DAS acumularem, maior será o juro sobre os tributos que o empresário deve pagar para a Receita Federal.

Como emitir o guia do Simples Nacional em atraso?

Para regularizar a situação, o empresário precisa solicitar uma nova guia de pagamento, com os boletos atualizados. Para isso, o contribuinte deverá ir ao site oficial do Simples Nacional, acessando a plataforma via Certificado Digital ou através de um código de acesso.

Confira o passo a passo:

Passo 1

Se você não tiver nem o certificado ou o código, solicite um código de acesso através desse link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/GeraCodigo.aspx

Passo 2

Preencha os dados solicitados para acessar o login no sistema. Disponibilize o seu CPF, o CNPJ da empresa e a confirmação de segurança.

Passo 3

Ao acessar o sistema é só seguir os passos lá claramente disponíveis, atualizar a página e emitir um novo boleto.

Passo 4

Imprima o boleto e pague em lotéricas ou bancos ou, ainda, virtualmente, via aplicativo bancário.

Como calcular multas e juros do DAS?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor existem limites para cobranças de juros, mesmo em caso de multas. Nesse tipo de caso, a porcentagem, independente do tempo que passe, deverá continuar sendo igual ao valor do boleto multiplicado por, no máximo, até 2%.

Se você ainda tem dúvidas sobre multas, juros e quitação de débitos, procure seu contador. Caso não tenha, procure já um profissional competente.

A equipe PB Contabilidade oferece toda assessoria que você precisa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para o topo
Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?