Inadimplência não é o mesmo que sonegação!
Sim, o ideal é que os pagamentos dos impostos para a Receita Federal sempre estejam em dia. Mas, como o acúmulo de débitos é uma realidade para muitas micro e pequenas empresas, o parcelamento do Simples Nacional é a alternativa mais viável.
Para o empresário quitar os tributos atrasados é necessário que acompanhe calendários e cronogramas de parcelamento.
Essas datas são definidas e divulgadas pelo Governo Federal.
O pagamento integral ou o parcelamento são válidos para qualquer pessoa jurídica que apresente débitos, mesmo que a empresa não seja mais uma contribuinte, fechando suas atividades.
Descubra nesse artigo tudo o que precisa para quitar todos os impostos junto à Receita.
O que acontece se atrasar o DAS?
Mensalmente, o empresário classificado no regime tributário Simples Nacional deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DAS). Nesse documento único estarão todos os tributos que o empresário deve pagar para a Receita Federal. Não fazer esse pagamento não é um crime, mas é sim caracterizado como um descumprimento administrativo.
Quando a DAS ultrapassa seu prazo mensal, o contribuinte, além de ficar inadimplente, deverá pagar uma multa sob cada débito acumulado. Quem é MEI, precisa tomar cuidados redobrados. Caso duas parcelas fiquem atrasadas, o empresário perde os seus benefícios previdenciários.
Qual é o valor da multa do atraso?
O atraso da DAS implica em multas diárias para o contribuinte, no valor de 0,33% do valor total. Os juros são calculados com base na taxa Selic, ficando em 1% por cada mês de atraso.
Ou seja: quanto mais parcelas DAS acumularem, maior será o juro sobre os tributos que o empresário deve pagar para a Receita Federal.
Como emitir o guia do Simples Nacional em atraso?
Para regularizar a situação, o empresário precisa solicitar uma nova guia de pagamento, com os boletos atualizados. Para isso, o contribuinte deverá ir ao site oficial do Simples Nacional, acessando a plataforma via Certificado Digital ou através de um código de acesso.
Confira o passo a passo:
Passo 1
Se você não tiver nem o certificado ou o código, solicite um código de acesso através desse link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/GeraCodigo.aspx
Passo 2
Preencha os dados solicitados para acessar o login no sistema. Disponibilize o seu CPF, o CNPJ da empresa e a confirmação de segurança.
Passo 3
Ao acessar o sistema é só seguir os passos lá claramente disponíveis, atualizar a página e emitir um novo boleto.
Passo 4
Imprima o boleto e pague em lotéricas ou bancos ou, ainda, virtualmente, via aplicativo bancário.
Como calcular multas e juros do DAS?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor existem limites para cobranças de juros, mesmo em caso de multas. Nesse tipo de caso, a porcentagem, independente do tempo que passe, deverá continuar sendo igual ao valor do boleto multiplicado por, no máximo, até 2%.
Se você ainda tem dúvidas sobre multas, juros e quitação de débitos, procure seu contador. Caso não tenha, procure já um profissional competente.
A equipe PB Contabilidade oferece toda assessoria que você precisa.