Como fazer as demissões em massa da melhor forma? [Contabilidade Explica]

A demissão de funcionários é um processo que, apesar de delicado e até polêmico, é comum dentro da gestão de qualquer empresa. Mas, em tempos de crises econômicas, esse recurso acaba se tornando ainda mais frequente dentro dos setores de RH e em todo o cenário empresarial.

As consequências da pandemia do coronavírus, no entanto, têm causado mais prejuízos que a normalidade previa. Por isso, é bastante comum que muitas empresas recorram às demissões em massa no segundo semestre de 2020 e também de 2021. Essa medida nada mais é do que desligar um grupo de funcionários de uma empresa por uma mesma razão, sem que haja necessidade de substituição do trabalhador.

Mas, afinal, como fazer esses desligamentos de funcionários de acordo com a legislação trabalhista? É comum que surjam muitas dúvidas, especialmente em crise econômica. Nesse artigo você descobrirá como transcorrer de acordo com o auxílio e visão da contabilidade. Confira:

Como agir em uma demissão em massa?

Medidas para evitar a suspensão de contratos em virtude da pandemia ainda seguem esperando por uma aprovação no Congresso Federal. Por isso, essa é uma decisão delicada e que exige uma postura muito correta de qualquer organização.

Antes que a demissão seja caracterizada, a decisão deve ser aprovada sob análise do setor de RH, com base em estudos estratégicos de pessoas. Se ela for inevitável para a saúde financeira e atividades da empresa, deve ser feitam, mas conforme prevê a legislação.

Essa decisão deve ser realizada de forma humanizada para que seja menos traumática para os colaboradores. Algumas medidas internas podem ser adotadas para facilitar o processo e amenizar seus impactos, como:

  • Nomear um porta-voz qualificado para a notícia
  • Ser transparente sobre os reais motivos
  • Utilizar a solução financeira Outplacement
  • Se manter aberto à responder perguntas
  • Ficar atento à legislação
  • Estar pronto para demissões voluntárias.

Como realizar uma demissão em massa?

Desde 2017 a demissão em massa conta com as mesmas regras aplicadas para desligamentos individuais de funcionários. Assim, ao desligar um grupo de colaboradores, a organização não necessita fazer negociais sindicais, mas deve suprir todos os direitos e vencimentos previstos como se fosse um caso de demissão individual. São eles:

  • Aviso-prévio
  • Férias proporcionais
  • Férias não usufruídas
  • 13º proporcional
  • Indenização de 40% sob o FGTS
  • Liberação para o saque do FGTS
  • Seguro desemprego (para quem tem o direito).

Após a decisão, o porta-voz deve comunicar ao grupo o desligamento. Cada funcionário deverá levar ao RH (setor de Recursos Humanos) a documentação exigida para dar entrada em suas saídas.

Como demitir um funcionário por corte?

Os cuidados com demissões também devem ser levados em conta em demais situações. Quando se tratar de um corte de gastos interno é muito importante que o setor de RH e a empresa deixem claro ao funcionário que a demissão não está vincula a sua produtividade e desempenho.

Isso faz com que a situação não seja traumática, mas também que a empresa não fique com uma imagem ruim no mercado.

Qual o período em que uma empresa não pode fazer demissões?

Mas, atenção! Existem casos de trabalhadores que, de acordo com a lei, não podem ser demitidos, muito menos em uma situação de demissão em massa. Os casos podem variar levando em conta fatores como a saúde do trabalhador e sua proximidade com a aposentadoria, por exemplo. Veja aqui oito exemplos:

  • Casos de acidente de trabalho
  • Casos de doença ocupacional (por conta do trabalho exercido)
  • Mulheres grávidas
  • Mulheres que sofreram aborto involuntário
  • Dirigentes sindicais
  • Integrantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
  • Funcionário em pré-aposentadoria (faltando 12 a 24 meses)
  • Demissão nos 30 dias que antecedem uma base coletiva.

Procure uma contabilidade

A demissão de um funcionário envolve muitos aspectos legais e nem sempre é algo intuitivo de ser feito. Mas, você não precisa ficar à mercê das dúvidas. Procure um especialista de ciências contábeis para te auxiliar nesse momento peculiar para a sua empresa.

Através da contabilidade o RH consegue trabalhar de forma alinhada, com suporte e relação de documentações exigidas conforme as atualizações da legislação trabalhista.

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