O que são impostos municipais?

Em qualquer município e no distrito federal, para que se estabeleça uma gestão eficaz da parte tributaria da sua empresa, são necessário que você saiba quais são os principais impostos municipais. Esses são cobrados os três grandes impostos: o IPTU, o ISS e o ITBI.

O que é imposto municipal?

Cada município e sua administração vigente cobram os tributos ou Impostos municipais, são esses tributos cobrados pela administração pública de cada município, que arrecada recursos financeiros e, assim, garante o cumprimento das obrigações públicas perante a sociedade.

Para cada imposto existe uma base de cálculo do valor e a periodicidade que ele será cobrado.

Os contribuintes precisam pagar os tributos em dia e assim garantir seus direitos.  E Para possibilitar que o poder público cumpra com seus deveres perante o município.

Além disso, o contribuinte deve pagar os impostos municipais para evitar problemas fiscais posteriores, como multas exorbitantes, cadastro em órgãos de restrição ao crédito e mais.

Para que servem os impostos municipais?

Através da arrecadação de impostos municipais que as Prefeituras, podem viabilizar investimentos na cidade, como:

  • Manter a folha de pagamento dos servidores e aposentados em dia;
  • E cobrir as despesas de custeio da máquina pública;
  • Como as do sistema de saúde,
  • Educação e atendimento à população.

O município é responsável por alguns impostos e taxas, sendo os principais:

  • ISS (Imposto sobre Serviços),
  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano),
  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
  • Taxa de Coleta de Lixo.

Além deles, a estrutura tributária inclui impostos de responsabilidade do estado (como o ICMS e o IPVA) e da União (como o Imposto de Renda, os Impostos sobre Operações Financeiras e o Imposto sobre Produtos Industrializados).

Para alguns deles, como o IPVA e o ICMS, a cidade recebe uma cota-parte referente ao imposto que é recolhido dentro de sua área. O município também recebe repasses vindos da União.

Os impostos são cobrados com base na premissa de que os agentes econômicos (seja uma loja, uma indústria ou um escritório) utilizam-se do espaço público para poderem funcionar. No entanto a manutenção e melhoria desse espaço requer recursos, como limpeza, asfaltamento, luz, agua, saneamento básico, segurança, que uma vez bem aplicados permite que as atividades econômicas possam se desenvolver.

Além disso, a arrecadação viabiliza que o poder público satisfaça as necessidades da população, prestando serviços essenciais como saúde, educação, saneamento e obras (como pavimentação e novas creches, escolas e unidades de saúde).

Quais são os impostos indiretos?

A carga tributária cai sobre o “Contribuinte de Direito” que o transfere para outrem, O “Contribuinte de Direito” é figura diferente do “Contribuinte de Fato”.

Assim temos:

  • Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.
  • Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.

Esse aspecto é de importância fundamental na solução dos problemas de restituição do indébito tributário.

IPI e o ICMS são impostos indiretos. Uma vez que o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte desses impostos.

Quais são os impostos de Competência Municipal?

Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI) É o imposto que incide sobre a transferência de casas, apartamentos, prédios, barracões e os demais tipos de imóveis.

Imposto sobre Serviços (ISS) Também chamado como Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o ISS é recolhido de empresas ou profissionais autônomos, de acordo com a Lei Complementar de nº 116 de 31 Julho de 2003. Embora seja instituída pelo governo federal, a responsabilidade da cobrança cabe aos municípios e ao Distrito Federal.

Com relação à alíquota, essa pode variar conforme a cidade, mas segue o piso de 2% e o teto de 5% em cima do preço cobrado pelo serviço prestado. Todavia, para empresas que faturam anualmente até R$ 60 mil, por exemplo, o recolhimento do ISS está integrado aos outros impostos por meio do Simples Nacional.

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Geralmente, as alíquotas praticadas variam de 1% para casas e comércios ou de até 3% no caso de terrenos e prédios. No entanto, o valor final pago dependerá de outras situações como mudanças tributarias isenções oferecidas pelo município,

Valorização da região e demais questões que tenham a ver com o imóvel ou terreno em si.

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