Como funciona a contabilidade eleitoral para candidatos políticos?

O principal compromisso da Contabilidade Eleitoral é fazer com que a prestação de contas seja um processo justo e transparente.

Especialmente hoje, depois da Operação Lava-Jato, que investigou tantos casos de desvio de dinheiro e seus envolvidos na corrupção, que o cuidado com o dinheiro público ficou bastante rigoroso.

Essa é uma das razões pela qual o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, desde 2014, estabeleceu que ficaria a cargo de um profissional contábil a prestação de contas das campanhas e dos candidatos aos cargos disputados nas eleições.

Dessa forma, o papel do contador nas eleições tornou-se importante e fundamental, uma vez que será ele a trabalhar em conjunto com a Justiça Eleitoral.

Isso resulta em garantia, transparência e uma eleição competitiva para todos os candidatos.

Desde de 2014, o contador assumiu a tarefa de um profissional responsável  por eleições, de acordo com a nova lei da Contabilidade Eleitoral.

Daí a importância de seus serviços, principalmente para atender a todas as demandas  e a todos os aspectos das contas eleitorais.

E a PBA Contabilidade, sempre atenta às novas Resoluções do País, se especializou em Contabilidade Eleitoral,  com o intuito de oferecer orientação e suporte aos candidatos a cargo político, como também aos partidos políticos. A começar pelos pontos mais importantes, como:

  • a realização do registro e inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ,
  • a destinação de uma conta bancária especificamente para o registro e movimentação financeira de campanha,
  • ao envio de todos recibos eleitorais,
  • ao uso da tecnologia, a fim de evitar erros,
  • a atenção às contas  e aos prazos que devem ser enviados à Justiça Eleitoral para publicação dos julgamentos em fevereiro de 2021,
  • a apresentação das contas dos candidatos eleitos que devem ser feita até dezembro em todo Território Nacional,
  • a atenção à data da posse dos eleitos que sempre ocorre em janeiro.

E é em razão dessa importância que o processo de prestação de contas dos gastos com campanha eleitoral torna-se efetivo, demonstrando, dessa forma, o comprometimento da Contabilidade com as informações apresentadas junto ao Tributal Superior Eleitoral.

Como funciona a contabilidade eleitoral para candidatos políticos?

De acordo com o portal da Contabilidade Eleitoral e do  CFC – Conselho Federal de Contabilidade, o funcionamento  da Contabilidade Eleitoral se inicia com a obrigatoriedade da assinatura do profissional da Contabilidade nas Prestações de Contas Eleitorais, constante no § 4º do Art. 33 da Resolução TSE n.º 23.406/2014,  a fim de promover a segurança aos candidatos, aos partidos políticos e à própria Justiça Eleitoral, em relação à profissionalização e à uniformidade contábil.

Tudo isso com princípios e as normas brasileiras de contabilidade aplicadas e a garantia de que as informações prestadas pelo profissional sejam rigorosamente trabalhadas.

Toda campanha eleitoral requer dinamismo, agilidade, preocupação com o tempo e, sobretudo, com o limite de gastos.

Isso quer dizer que o candidato ou partido deve planejar muito bem a arrecadação de receita e de realização de despesas, levando em conta os limites que são definidos pela norma.

Ademais, a obrigatoriedade de uma movimentação bancária conciliada com as regras do Banco do Central, é questão sine qua non, de maneira que todas as transações sejam identificadas e comprovadas por documentação fiscal e por recibos eleitorais emitidos pela Justiça Eleitoral.

Para tanto, a divulgação de um calendário com datas e prazos estabelecidos para a execução das movimentações financeiras.

Em decorrência, a própria prestação de contas ocorre de duas formas:

  1. duas parciais, entre os dias 28/7 e 2/8 e 28/8 a 2/9,
  2. uma final, 30 dias após o dia da eleição.

Mais uma vez, é a Contabilidade Eleitoral que assume este papel fundamental no processo do registro dos atos e fatos contábeis que provém dos candidatos e de seus respectivos administradores financeiros, no controle das informações e de sua preparação para apresentação à Justiça Eleitoral, mas, sobretudo, na orientação aos candidatos e partidos políticos de cada especificidade, garantido assim, maior empenho, cumprimento da legalidade e promovendo a transparência adequada ao processo.

Quais são as obrigações?

O profissional da contabilidade torna-se obrigado a ter sua assinatura nas Prestações de Contas Eleitorais. Isso está no § 4º do Art. 33 da Resolução TSE n.º 23.406/2014.

Assim sendo, tal obrigatoriedade se faz para estabelecer a segurança aos candidatos, aos partidos políticos e à própria Justiça Eleitoral, em relação à profissionalização e à uniformidade contábil.

Tudo isso sempre de acordo com os princípios e normas brasileiras de contabilidade aplicadas e uma garantia também de que as informações prestadas pelo contador foram fiéis e realizadas por profissional habilitado.

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