As obrigações legais de final de ano das empresas

Para o mundo jurídico o final do ano é uma correria. Isso porque existem as obrigações fiscais que devem ser praticadas pelo contador. E são muitas as obrigações legais das empresas que precisam ser cumpridas.

Por essa razão a PBA Contabilidade preparou este post para você ficar por dentro deste mundo legal.

De acordo com a lei, todas as pessoas jurídicas que respondem diante  à Legislação

  • Comercial,
  • Fisco Federal,
  • Ministério do Trabalho, e
  • Previdência Social, devem cumprir com sua obrigações legais, levando em conta a categoria jurídica e a forma de tributação.

Como essas obrigações são bastante rigorosas, é preciso fazer tudo dentro dos prazos, uma vez que há cálculos de benefícios de folha de pagamento, por exemplo, que demandam tempo e agilidade.

E, para que sua empresa não sofra nenhuma penalização, a organização é primordial nesses momentos.

Assim, sendo, segue a listagem com algumas obrigações.

Listar as principais obrigações legais de final de ano

A fim de que você possa cumprir o calendário fiscal, é preciso conhecer as principais obrigações legais previstas em 2021. São elas:

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – é uma obrigação que deve ser enviada por todas as empresas que fazem a retenção do IRRF.

Data de entrega: anual, até o último dia útil do mês de fevereiro,

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – realizado por meio da plataforma SEFIP, na qual contém informações trabalhistas, previdenciárias e outras que estão relacionadas ao FGTS. Assim que a declaração é enviada, a guia GFIP é gerada automaticamente.

Data de entrega: até o dia 7 de cada mês.

GPS – Guia da Previdência Social – refere-se a um cálculo que realiza o pagamento do INSS e de seus funcionários. A Guia de Previdência Social é automaticamente emitida no ato do envio da SEFIP.

Data de entrega: até o dia 20 de cada mês.

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados -trata-se de uma obrigação usada para controlar a admissão, transferência ou demissão de trabalhadores que estejam empregados sob o regime da CLT.

Data de entrega: no dia 15 de cada mês.

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – é uma declaração com a qual o governo recebe tais informações e, assim,  oferece autonomia de atividades trabalhistas.

Data de entrega: até abril do ano subsequente.

LRE – Livro de Registro de Empregados – é uma obrigação que deve ser cumprida por todos os empregadores. Isso porque é um documento que informa sobre os funcionários. Por isso deve ser preenchido adequadamente no momento da admissão, transferência ou demissão. Tudo isso para não prejudicar o trabalhador no momento de buscar outra colocação.

Data de entrega: sempre no momento da admissão.

CD – Comunicação de Dispensa – trata-se de uma obrigação na qual a empresa deve informar a demissão do funcionário.

Data de entrega: sempre deve ser feita na data do desligamento do funcionário.

Sem data específica para entrega  desta declaração, o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais é um registro de informações relativas à folha de pagamentos dos funcionários, que deve ser enviada à Receita Federal, a fim de haver a conferência dos impostos que são recolhidos sobre a folha.

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social – tanto a Carteira de Trabalho convencional quanto a Carteira de Trabalho Digital, é obrigatória, para que seja feito o registro da admissão e de demissão do trabalhador pelo Ministério de Trabalho.

Data de entrega: geralmente no momento do processo admissional.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – refere-se a um formulário que deve ser preenchido por empresas se, por ventura, seus colaboradores estiverem diante de alguma situação de risco.

Data de entrega: sempre que findar a relação de trabalho entre a empresa e o trabalhador ou quando o colaborador precisar da documentação para se aposentar.

QHT – Quadro de Horário de Trabalho – é esperado que todo colaborador tenha seu horário de trabalho informado ao governo por meio do eSocial, nos sistemas da Folha de Pagamento.

Data de entrega: sempre que ocorrer mudanças no horário de trabalho.

Até aqui você percebeu que toda empresa deve cuidar e estar em dia com suas obrigações legais. Mediante este zelo a empresa protege a si e a seus colaboradores também, de forma a gerar confiança entre as partes e estabelecer uma excelente relação de trabalho.

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