Checklist com as principais obrigações legais

Se você é um empreendedor e quer que sua empresa dê certo, é preciso apenas de duas atitudes: 1. ter uma boa equipe de contabilidade, 2.  estar em dia, em conformidade com todas as obrigações contábeis de sua empresa.

Além de estar seguro, essas obrigações legais é a maneira pela qual o governo obtem informações sobre sua atividade contábil.

Os documentos contábeis, que são exigidos no momento de fiscalização ou de auditorias, não são somente físicos, muitos são totalmente digitais, armazenados em nuvem. Todavia, há documentos, como o Alvará de Funcionamento, por exemplo, é um tipo de documento que além de estar em dia, deve sempre ficar exposto.

Foi pensando em te deixar a par de todas essas atribuições legais que a PBA Contabilidade preparou estes post. Siga com a gente.

Conheça as principais obrigações legais

Inicialmente, o contador é um profissional que deve assumir as responsabilidades técnicas e legais de uma empresa. Se não for assim, provavelmente o empreendedor pode incorrer em penalidades fiscais.

Por outro lado, todo empreendedor deve cumprir as obrigações fiscais, tributárias e societárias, as quais o contador irá sempre orientá-lo para que sejam executadas de maneira correta e no tempo certo. Seguem as principais:

Estatuto ou Contrato Social: o meio jurídico se refere a esse obrigação como a primeira atribuição. De certo, o Estatuto Social é usado pelas sociedades por ações e entidades sem fins lucrativos, ou o Contrato Social, usado pelas demais sociedades. A principal função é disciplinar o relacionamento interno e externo da sociedade, atribuindo-se identidade ao empreendimento. Seu registro é feito na Junta Comercial do Estado ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas.

Balanço Patrimonial – anual ou periódico: trata-se de um documento contábil que, num determinado período, faz o resumo das atividades de uma empresa, seja nos âmbito patrimonial e financeiro. Além disso, seu levantamento anual é obrigatório. Este documento para ser considerado válido e deve ser elaborado e subscrito pelo profissional da contabilidade.

Informes de rendimentos das pessoas físicas – anual: este documento deve ser fornecido pela fonte pagadora, tanto de pessoa física quanto jurídica, e que tenha pagado à pessoa física ou jurídica rendimentos sujeitos à retenção do IR na fonte.

Informes de rendimentos das pessoas jurídicas – anual: semelhante ao anterior, é um documento que deve ser fornecido pela fonte pagadora, pessoa jurídica, que tenha pagado a outra pessoa jurídica rendimentos que estão sujeitos a retenções de IR na fonte, PIS, COFINS e contribuição social sobre lucro líquido.

Declaração do imposto de renda da empresa – DIPJ – anual: esta declaração, que é exigida anualmente, é uma obrigação tributária acessória, dentro dos termos estabelecidos pelo RIR. Ainda que não haja intenção de liquidez, a empresa é obrigada a apresentar a declaração de imposto de renda das entidades sem finalidade de lucro. Caso não seja feita, o empreendedor pode perder a isenção concedida por lei.

IR – Imposto de Renda – lucro real ou lucro presumido o IRPJ: refere-se a uma obrigação tributária muito importante. Esta obrigação se faz a partir do lucro contábil ajustado pelo Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, caso a empresa seja tributada pelo Lucro Real, ou apurado com base em percentual da receita bruta mensal e caso a empresa seja tributada pelo Lucro Presumido.

COFINS – mensal: trata-se de uma obrigação tributária principal exigida por todas as empresas, e é calculada sobre o faturamento da empresa.

Declaração de Contribuições e Tributos Federais – DCTF – mensal: refere-se a uma obrigação tributária acessória exigida por todas as empresas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido. A DCTF do mês de dezembro deve ser entregue com informações sobre os meses que não foram entregues, a fim de não surgirem débitos a declarar.

Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS – mensal: é uma obrigação tributária principal exigida pelas empresas comerciais, nos termos do Regulamento do ICMS – RICMS.

Imposto sobre Serviços – ISS: todas as empresas prestadoras de serviços devem fazer esta a obrigação, de acordo com o RISS.

Depois de ter conhecimento dessas obrigações, para que sua empresa esteja em dia com esse volume de atribuições, é preciso ter uma boa equipe contábil. Além da facilidade em lidar com todos esses aspectos, a qualidade e a precisão de suas informações serão muito melhores.

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