Receita confirma que não haverá exclusão do Simples Nacional

Desde de julho, a Receita Federal informou que as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não seriam excluídas do regime especial em 2020.

Na ocasião, o Fisco atendeu um pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE e decidiu, assim, suspender o processo de notificação e de expulsão do regime, como uma maneira de auxiliar os pequenos empresários.

A Receita Federal informou também que o pedido será mantido, porém com uma ressalva: a suspensão da exclusão está mantida, todavia as cobranças dos débitos continuarão a ser emitidas e acrescentou: “Neste ano, excepcionalmente, não haverá a exclusão do Simples Nacional por dívidas. Entretanto, a cobrança dos débitos continua normalmente com a emissão dos avisos de cobrança”.

Mas, o que é Simples Nacional?

De acordo com a Receita Federal, o Simples Nacional é o nome abreviado do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.

E as ações fiscais são fiscalizações realizadas pelos entes federativos – união, estados, Distrito Federal e municípios, a fim de verificar se o contribuinte – pessoa física ou jurídica – apurou e pagou corretamente os tributos – impostos, taxas e contribuições.

O Simples Nacional também se refere a um regime tributário que une os principais tributos e contribuições existentes no país, em sua grande maioria, administrados pela Receita Federal, mais o ICMS, de âmbito dos Estados e Distrito Federal e o ISS, de âmbito dos municípios.

Além disso, o Simples Nacional é regulado pela Lei Complementar 123/2006 e encontra-se em vigor desde julho de 2007.

O papel do Simples Nacional é impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte.

De acordo com o SEBRAE, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.

A ocorrência da exclusão do Simples Nacional acontece por diversos motivos que podem ser:

  • erros cadastrais,
  • ausência ou falta de documentação,
  • faturamento que extrapola o limite,
  • dívidas tributárias,
  • parcelamentos em aberto.

prática de atividades não permitidas no regime, dentre outros.

Quais são os benefícios do Simples Nacional?

  • simplificação na apuração dos valores,
  • recolhimento por meio de uma única “guia”, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional,
  • eliminação  de obrigações acessórias, como: SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

  • ser facultativo,
  • ser irretratável para todo o ano-calendário,
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica – CPP,
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS,
  • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário,
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais,
  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta,
  • possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB.

Os estabelecimentos, cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite, deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Como funciona a exclusão do Simples Nacional?

Geralmente, a Receita Federal costuma fazer uma apuração em todas as empresas, a fim de obter dados de que elas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional.

Diante disso, se é identificada alguma irregularidade, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. Tais comunicados mencionam as divergências que a empresa possui e que a impedem de permanecer no regime.

Depois disso, o fisco oferece prazo para que a empresa possa regularizar as pendências, antes de ocorrer a exclusão.

Todavia, se a empresa não solucionar a situação dentro do prazo, está concretizada a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano.

Além do mais, é preciso prestar atenção num ponto: caso houver a exclusão e, caso a empresa deseja voltar ao regime, haverá um prazo, sempre até o dia 31 de janeiro, para tanto.

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