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Qual é o limite do faturamento MEI e o que fazer se ultrapassar?

O número de empreendedores que regularizaram seus negócios nos últimos anos por meio do registro de Microempreendedor Individual (MEI) é enorme e a tendência é que continue crescendo. 

 

O registro de MEI traz uma série de vantagens que simplificam a vida do empresário, como o pagamento de impostos em guia única (DAS), dentre outros benefícios.

 

Sabemos, porém, que o MEI é uma natureza jurídica cheia de limitações e restrições, principalmente no que diz respeito ao número de funcionários e ao limite de faturamento. Ainda assim, existe uma série de alternativas para quem ultrapassar o limite de faturamento máximo do MEI. 

 

Se seu faturamento foi superior ao limite, não precisa se desesperar. Neste artigo vamos explicar alguns detalhes sobre essa natureza jurídica tão adotada no Brasil e os próximos passos para quem tiver excedido o limite. Siga com a gente!

Qual o limite de faturamento do MEI?

Quem quiser abrir uma empresa em regime de MEI precisa se atentar a três requisitos principais:

  • Limite de funcionários: um negócio registrado pelo MEI só pode ter um funcionário contratado. O pagamento desse funcionário único deve ser equivalente ao salário mínimo ou ao piso da categoria, caso houver;
  • Limite de faturamento: é desde requisito que viemos falar. Um MEI não pode ter faturamento bruto superior a R$ 81 mil em um período de um ano. Isso é equivalente a R$ 6.750 por mês.

 

Em caso de descumprimento de alguma dessas limitações, o recomendado é que o empreendedor solicite o desenquadramento do seu negócio com o MEI para, em seguida, abrir sua empresa em outra natureza jurídica de microempresa (ME). 

 

No entanto, o percentual de faturamento que tiver ultrapassado pode mudar a urgência do encerramento do seu registro de MEI. Como funciona isso?

Ultrapassei em até 20% o limite do MEI

Se sua receita no último ano foi de até R$ 97,2 mil, ou seja, até 20% sobre limite, não é preciso se apressar. 

 

Realize o pagamento do DAS normalmente e você terá até janeiro do ano seguinte para solicitar o desenquadramento do MEI pelo site da Receita Federal.

Ultrapassei em mais de 20% o limite do MEI

Por outro lado, se sua receita ultrapassou R$ 97,2 mil no último ano, é recomendado que você realize o desenquadramento imediatamente. 

 

Você pode executar esse processo através do Portal Simples Nacional e o pedido deve ser feito junto ao pagamento retroativo ao mês de janeiro do ano que o valor foi ultrapassado. 

 

É recomendado que, neste caso, seja feito o encerramento do MEI o mais rápido possível para evitar a contração de multas e o endividamento da sua empresa. Vale lembrar, porém, que esse limite tende a mudar no ano que vem!

 

O Congresso Nacional está prestes a aprovar um projeto de lei que aumentaria o limite anual do MEI para R$ 130 mil

 

Esse valor equivale a um faturamento mensal de até R$ 10.833,33. O novo projeto pretende aumentar também o limite de contratações para até dois funcionários, ainda que ambos estejam no mesmo regime de salário mínimo ou equivalente ao piso da respectiva categoria.

 

Leia também: Psicólogo não pode ser MEI: Entenda como obter um CNPJ em Belo Horizonte.

Quais são minhas opções após o desenquadramento?

Após realizar seu desenquadramento do MEI pelo site da Receita Federal, você tem uma série de opções para abrir um novo CNPJ. 

 

O próximo passo é abrir uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Com diversas opções de natureza jurídica, como a EI ou a SLU, que são exclusivamente para quem quer empreender de maneira individual, sem sócios, ou como a Sociedade Limitada e a Sociedade Simples, para quem pensa em formar uma parceria com outro empreendedor.

 

A receita anual máxima de uma ME é de R$ 360 mil, enquanto a EPP tem o teto de R$ 4,8 milhões. Empresas desses portes também se enquadram no regime tributário Simples Nacional, cujo pagamento também pode ser feito por via única (DAS), então muitas das praticidades do MEI se estendem a essas categorias.

 

Leia mais: Como fazer o controle dos custos e despesas de uma empresa.

O que acontece se eu não realizar o desenquadramento?

Não existe uma resposta boa para essa pergunta, como você pode imaginar. Caso o desenquadramento não seja feito no tempo certo, uma empresa em MEI que deixar de cumprir com os requisitos pode ficar com o registro irregularizado, além de contrair multas.

 

Portanto, não deixe que sua empresa fique irregular: realize logo o desligamento do MEI e dê início ao processo de abertura de microempresa para seu negócio não perder tempo. Para realizar a migração para ME, conte com a ajuda da PBA Contabilidade!

 

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