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Perdi o prazo de adesão ao Simples Nacional, e agora?

A gestão tributária é uma das atribuições mais importantes de todo empresário. Seja por meio da elaboração de um planejamento tributário ou do enquadramento em regimes fiscais, o pagamento de impostos está diretamente ligado ao controle financeiro de uma instituição.

 

No que tange os regimes tributários, todo pequeno empreendedor que se preze sabe da relevância do Simples Nacional

 

No fim de janeiro venceu o prazo para a adesão a esse regime e em meio às inúmeras questões ligadas aos seus negócios, vários empresários acabam deixando essa data passar, se esquecendo de fazer o enquadramento de suas empresas.

 

Se você é um desses empreendedores que perderam o prazo de adesão ao Simples Nacional, é importante ficar atento aos próximos passos que devem ser seguidos para manter-se em dia com o Fisco.

 

Neste artigo vamos descrever as informações mais relevantes sobre o Simples Nacional, além de explicar como proceder caso você não tenha feito a adesão a esse regime tributário. Então siga conosco até o fim deste texto e aprenda mais!

 

O que é o Simples Nacional?

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido como Simples Nacional, é um modelo de tributação que se aplica a empresas cujo faturamento anual não ultrapasse a o valor de R$ 4,8 milhões.

 

Estabelecido em 2006, pela Lei Complementar nº 123, o Simples Nacional oferece uma tabela de alíquotas que pode ser extremamente vantajosa para micros e pequenas empresas (MEs e EPPs), quando comparada com as taxas pagas por meio dos outros regimes tributários, que são o Lucro Presumido e o Lucro Real.

 

Dessa forma, cabe ao empresário fazer o cálculo do seu faturamento e do seu lucro, avaliando os valores pagos em cada enquadramento fiscal para saber qual é o modelo mais economicamente rentável para o seu negócio, e é extremamente recomendável ter isso em mente ao fazer o controle de custos da sua empresa.

 

Além de ser uma opção amplamente adotada por MEs e EPPs devido à sua rentabilidade, o Simples Nacional é um grande aliado do empreendedor por causa da facilidade que ele oferece no pagamento dos impostos.

 

As principais taxas que incidem sobre pessoas jurídicas são todas quitadas por meio de uma guia única, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

 

O DAS inclui tributos como IRPJ, CSLL, ISS, ICMS, IPI, CPP, PIS/Pasep e Cofins. Somente taxas específicas de algumas atividades econômicas não estão incluídas nessa guia única. 

 

Como uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional pode ser compreendida de forma intuitiva. Isso porque, basta que uma empresa deixe de cumprir com os requisitos do Simples, que ela deve ser excluída desse regime especial.

 

Ou seja, o desenquadramento de um empreendimento pode acontecer devido ao endividamento com órgãos públicos, tanto na esfera nacional quanto local e também quando o limite de faturamento anual (R$ 4,8 milhões) é excedido durante os 12 meses em questão.

Qual é o prazo de adesão ao Simples Nacional?

Para que qualquer empresa se inclua no Simples Nacional, mesmo que ela já tenha feito uso desse modelo de tributação no ano anterior, ela precisa fazer o enquadramento até o dia 31 de janeiro de todo ano. 

 

Caso um empresário deixe de fazer esse procedimento pelo site da Receita Federal, sua firma estará excluída do regime e precisará recorrer a alternativas para manter-se em dia com o Fisco.

 

Vale lembrar que uma empresa que for excluída do Simples precisa regularizar sua situação para que se torne elegível novamente ao modelo. 

 

Se uma instituição for desenquadrada por causa de dívidas com a União, ela tem um prazo maior (31 de março de 2022) para poder quitar seus débitos, mas ainda é preciso ter prosseguido com o processo de adesão para que ela se mantenha no Simples Nacional no próximo ano.

 

Sendo assim, se sua empresa foi excluída por conta de dívidas, você pode regularizá-la até o fim do mês de março, mas o processo de adesão ao Simples não pode ser feito da maneira normal. Portanto, cabe ao empresário optar por uma das alternativas seguintes. 

 

Fique atento:Precificação: como calcular o preço do seu produto ou serviço

 

Dar baixa no CNPJ e abrir a firma novamente

Sim, é possível aderir ao Simples Nacional fora do prazo, mas essa exceção só é aberta para novas empresas. 

 

Se você já possui um negócio próprio há mais tempo, cabe a você decidir se o encerramento do seu CNPJ e o processo de abertura de outro, além da obtenção de todas as licenças e registros, vale a pena financeiramente.

 

Uma empresa cujo CNPJ tenha sido emitido dentro de 180 dias e cuja Inscrição Municipal ou Estadual tenha sido autorizada nos últimos 30 dias, está apta a se enquadrar no Simples Nacional em qualquer data do ano.

 

Esse procedimento todo tem custos, porém, então é preciso avaliar o impacto que a exclusão do Simples teria no seu controle financeiro e compará-la com os gastos com a abertura de uma nova empresa.

 

Se a exclusão do Simples acabar sendo menos prejudicial, então vale a pena seguir a próxima opção.

 

Leia também: Como manter o controle financeiro após a abertura de uma empresa?

Escolha de outro regime tributário

Sabemos que o Simples Nacional é extremamente atrativo a MEs e EPPs por sua tabela de alíquotas e pela facilidade oferecida pelo DAS. No entanto, muitas empresas de porte menor acatam ao Lucro Presumido e ao Lucro Real por opção própria, porque em alguns casos eles podem ser mais vantajosos.

 

Como esses modelos operam com base no lucro, e não do faturamento, existe a possibilidade de que o custo tributário seja melhor, caso a sua margem de lucro seja baixa o suficiente. 

 

Ainda assim, dada a maior complexidade da forma de quitação das taxas, é aconselhável contar com o apoio de uma contabilidade durante esse próximo ano em um novo regime tributário.

 

Mas atenção: existe precedente jurídico para a tentativa de reingressar no Simples Nacional mesmo após a data limite. Algumas empresas já conseguiram aderir ao regime especial após o prazo por meio de ações judiciais.

 

Em todo caso, foi necessário realizar o pagamento de todas as dívidas com órgãos públicos dentro do prazo.

 

Sendo assim, esse precedente só foi aberto para empreendimentos que haviam buscado se regularizar, mas acabaram deixando passar o prazo de 31 de janeiro por engano.

Obtenha apoio na sua gestão tributária com uma contabilidade digital!

Se você perdeu o prazo de adesão ao Simples Nacional e vai optar por um regime alternativo em 2022, ou se fez a solicitação até a data certa, mas precisa de apoio para gerir a quitação dos débitos nos próximos meses, a solução ideal para a sua empresa é contar com o apoio de uma contabilidade especializada!

 

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