Na hora de organizar uma campanha política, é necessário estar bastante atento para estar em dia com todas as obrigações eleitorais. Nesse sentido, é importante que todos os candidatos e partidos políticos façam a sua prestação de contas.
Esse é um processo fundamental para que haja transparência do uso dos recursos públicos. Sendo assim, todos os dados referentes às contas eleitorais são de livre acesso para qualquer cidadão.
Nesse sentido, a contabilidade eleitoral é indispensável para não ter problemas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mas afinal, o que é contabilidade eleitoral? E como fazer a prestação de contas? Continue atento a esse artigo que preparamos sobre o assunto para você.
Tenha uma boa leitura!
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O que é contabilidade eleitoral?
A contabilidade eleitoral, possui como principal objetivo averiguar o uso do dinheiro por parte dos candidatos e partidos políticos. Em outras palavras, qualquer partido que faça arrecadação de campanha deve comprovar a sua utilização para à Justiça Eleitoral.
Nesse sentido, é preciso muita organização, uma vez que todas as transações financeiras realizadas no período eleitoral deverão ser devidamente registradas para comprovação.
Assim, é interessante que todos os candidatos contem com o apoio de um profissional contábil que conheça a legislação para ajudar em sua contabilidade eleitoral.
Mas afinal, como a prestação de contas deve ser feita? Confira a seguir como fazer a contabilidade eleitoral nas eleições de 2022.
Como fazer a prestação de contas durante o processo eleitoral
Como você pode perceber, a prestação de contas é muito importante para estar em dia com a Justiça Eleitoral.
Por isso, contar com um profissional que oferece serviços contábeis é importante para realizar a sua contabilidade eleitoral. Assim, ele garantirá o cumprimento de todos os prazos.
Candidatos que não cumprirem os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para prestação de contas. Podem sofrer algumas sanções, como ter o acesso a recursos do fundo partidário negado.
Também não será possível conseguir a sua quitação eleitoral. Nesse caso, o candidato ficará impedido de ocupar cargos públicos e não concorrer nas próximas eleições.
Todo o processo é feito através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, sistema disponibilizado dentro do site do TSE. É necessário registrar as contas nesse sistema no decorrer da campanha, no entanto, a prestação definitiva ser apenas no período de 30 dias após o pleito.
Para a prestação ser considerada como completa, não pode haver nenhum dado inconsistente ou ausente. Esse processo pode ser feito pelo próprio candidato ou por seu contador.
Confira a seguir, um passo-a-passo de como fazer a sua prestação de contas.
Auxílio de advogados e contadores
Apesar da Lei nº 9.504/1997 responsável por estabelecer as regras eleitorais no país não obrigar a contratação desses profissionais.
É importante contar com um profissional que faça a sua contabilidade eleitoral, pois além de ser especializado nesse serviço, ele também estará atualizado com as mudanças na legislação.
Dessa maneira, quando chegar o momento da prestação de contas, você a fará com muita tranquilidade e assertividade.
Abra um CNPJ próprio para candidatos
É importante que todos os candidatos possuam um CNPJ próprio. Isso possibilita a criação de uma conta bancária específica para esse fim e também permite a emissão de notas fiscais. O que será muito importante na hora de prestar contas no fim da campanha.
Abertura de conta bancária
Além disso, todas as movimentações referentes à campanha não podem ser feitas a partir de uma conta particular. Nesse sentido, é necessário abrir uma conta específica para esse fim.
É apenas a partir dela, que o judiciário irá fiscalizar as suas receitas e despesas no período.
Constituição do fundo de caixa
Um fundo de caixa é uma reserva de dinheiro usada para pagar as contas do cotidiano da campanha. Ele pode ser utilizado para quitar contas de até R$ 300,00.
Além dessa possibilidade, os partidos podem ter até R $5.000 no fundo de caixa, enquanto o valor para candidatos é R$ 3.000.
Emissão de recibos
Em caso de doações eleitorais, é necessário comprovar as suas origens. Nesse sentido, para qualquer doação acima de R$ 4.000, é preciso emitir um recibo eleitoral.
Apresentação de contas
Para apresentar as contas, é preciso apresentar todos os documentos fiscais, sem nenhuma rasura, e com as seguintes informações:
- Data de emissão;
- Descrição detalhada;
- Valor da operação;
- Identificação do emitente ou destinatário;
- Identificação dos contratantes com: nome ou razão social, CPF, CNPJ e endereço.
Se você é candidato ou faz parte de um partido, prestar contas é fundamental para que você consiga realizar o seu mandato. Por essa razão, fazer a sua contabilidade eleitoral com um profissional especializado é fundamental.
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