eSocial Simplificado: o que é e para que serve?

Como resposta a necessidade de adoção de meios tecnológicos mais adequados, o governo federal vem estabelecendo desde 2007 uma série de medidas de informatização e digitalização de processos burocráticos.

 

Inicialmente com o sistema SPED e atualmente com o novo  eSocial Simplificado, os dados trabalhistas são verificados, chancelados e armazenados em uma plataforma composta por órgãos públicos diversos. 

 

Este novo sistema apresenta algumas diferenças com o seu antecessor, o eSocial. 

 

Mas, o que é e para que serve o eSocial Simplificado?

 

Neste artigo abordaremos o antigo eSocial e suas características e desenvolvimento, o  eSocial Simplificado e seus benefícios como sistema integrado e banco de dados.  

 

Boa leitura! 

O antigo eSocial

 

Instituído pelo decreto nº 8.373 de 2014 o antigo eSocial tinha como objetivo reunir em um único banco de dados todas as informações trabalhistas, relativas à seguridade social e ao vínculo empregatício. 

 

Esses dados eram computados e reunidos em uma única plataforma pela qual entes e órgãos do poder público federal poderiam acessar os dados de maneira ágil e rápida.

 

O eSocial, no entanto, é um desdobramento das atividades do Sistema de Escrituração Contábil (SPED), proposto inicialmente em 2007 por meio de decreto federal e que tinha como objetivo informatizar as relações entre governo e contribuinte. 

 

O SPED propunha, há mais de vinte anos, a criação de um instrumento capaz de receber, validar, armazenar e autenticar toda a atividade contábil de uma empresa.

 

Nesta trajetória o eSocial constitui como etapa no desenvolvimento da digitalização e desburocratização das relações entre órgãos públicos competentes de fiscalização e contribuintes. 

 

Em sua vigência, o eSocial reunia a Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social, Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

 

Desse modo, o governo federal em suas múltiplas instâncias poderia acessar imediatamente os dados lançados por contadores e contribuintes no banco de dados. 

 

No entanto, por mais que bem intencionado, o antigo eSocial implicou também numa alteração da cultura contábil. Isto devido à maneira como operava e não os dados que recebia, validava e armazenava. 

 

O eSocial representou uma celeridade nos lançamentos recorrentes e comuns. Sendo que a prática de envio retroativo não mais era possível. 

 

Essas questões foram fundamentais para a criação do  eSocial Simplificado. Instituído pela Lei Nº 13.874 de 2019 o novo e-Social foi proposto como uma forma de intensificar a desburocratização dos processos.

 

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O que é eSocial Simplificado?  

 

Tendo em vista o processo de adaptação das empresas ao antigo sistema eSocial, o governo federal, por meio da lei da liberdade econômica, propôs o eSocial Simplificado como estratégia de facilitação da relação entre governo e contribuinte.

 

Apesar de instituído pela Lei Nº 13.874 de 2019, o  eSocial Simplificado teve alterações por meio de resoluções e normas técnicas, entrando em vigor de fato no ano de 2021.

 

Ou seja, o eSocial Simplificado representa mais um ponto no desenvolvimento dos processos de simplificação e desburocratização do governo federal desde a criação do SPED em 2007. 

 

eSocial Simplificado  é uma modernização do antigo e-Social, atento às demandas das empresas no lançamento facilitado das informações.  No entanto, com sua criação não foi gerada uma nova plataforma

 

Para este novo sistema, foram propostas mudanças na operacionalização do recurso digital do antigo e-Social, como a apuração de FGTS S-5003 e S-5013. Mas não se alteram as normas técnicas que regem a contabilidade. 

 

Desse modo, o  eSocial Simplificado se alinha ao entendimento inicial de desburocratização proposto por meio da digitalização de processos. 

 

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Para que serve o eSocial Simplificado?

 

eSocial Simplificado é uma plataforma do governo federal que reúne, em um só sistema, os dados de vínculo empregatício e garante maior segurança operacional para as empresas.

 

Em primeiro aspecto, para o empregado os dados trabalhistas são reunidos em um só lugar e assegurados pelos órgãos públicos integrantes do eSocial Simplificado. 

 

Por exemplo, informações relativas à férias, aviso prévio, décimo terceiro salário, dentre outras questões. 

 

Em segundo, para o empregador o lançamento destes dados e sua chancela pelo governo federal garante, caso concordantes com as normas específicas,  maior segurança operacional nas relações trabalhistas. 

 

Neste aspecto, o sistema garante, por um lado, a reunião dos dados empregatícios e, por outro, assegura a legalidade do vínculo entre trabalhador e empresa.

 

Ou seja, informações acerca de aviso prévio, férias, décimo terceiro salário, horário de trabalho, reajustes salariais, declarações de imposto de renda dentre outros aspectos contábeis.

 

Outro ponto do e-Social Simplificado é o reconhecimento de direitos e deveres trabalhistas de empregadores domésticos.

 

  • Segurança operacional e trabalhista para as empresas;
  • Chancela do governo federal ao dados informados;
  • Dados do trabalhador assegurados no sistema;
  • Lançamento desburocratizado de informações trabalhistas;
  • Banco de dados simplificado e redução nos número de lançamentos. 

 

eSocial Simplificado, portanto, é um sistema de dados trabalhistas proposto pelo governo federal e que segue as diretrizes da contabilidade. É decorrente de iniciativas de desburocratização, propostas pelo governo federal, desde 2007. 

 

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Além de ser um sistema virtual e digitalizado de vínculo empregatício, o eSocial Simplificado é um modo de lidar com as relações trabalhistas. Essencialmente, de maneira rápida, ágil e segura.

 

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