O conjunto de regras de contribuição do INSS é variável a depender do tipo de recolhimento e da natureza da relação de trocas econômicas estabelecidas.
Caso haja subordinação e dependência, pelo Direito Trabalhista qualifica-se uma relação de trabalho e, desse modo, as regras de contribuição do INSS são relativas ao recolhimento patronal e do empregado.
No entanto, caso um profissional atue como Microempreendedor Individual ou como Autônomo outras modalidades de recolhimento são previstas. Sobretudo, quando analisadas a partir das novas diretrizes da Reforma Trabalhista de 2017.
Pensando nestas questões, nosso time de especialistas desenvolveu este artigo abordando o conceito de Seguridade Social no Brasil, as regras de contribuição do INSS e como elas afetam MEI e autônomos.
Tenha uma ótima leitura!
Seguridade Social e Trabalho no Brasil
A partir da promulgação da Constituição Federal Brasileira de 1988, o sistema de Seguridade Social foi instituído e moldado de modo a garantir a todos os cidadãos brasileiros um conjunto de direitos à serviços e benefícios de cunho social.
Desse modo, a Seguridade Social no Brasil garante ao cidadão o acesso à saúde, previdência e assistência social.
Sendo que o financiamento se dá por meio do recolhimento de contribuições por parte de empregadores, trabalhadores e o próprio Estado e, eventualmente, a sociedade a partir de receitas não vinculadas.
Esse conjunto é nomeado de Orçamento da Seguridade Social e, a partir de sua composição, a rede de assistência social em saúde, previdência e demais programas é possível.
Dentre estas medidas, está o da aposentadoria. Um benefício e direito de todo e qualquer trabalhador contribuinte que, ao longo de sua trajetória profissional, tenha atendido às regras de contribuição do INSS e às obrigações de recolhimento junto ao instituto.
Ou seja, que tenha subsidiado parcela da unidade orçamentária do Instituto Nacional do Seguro Social por meio de contribuições mensais tabeladas de acordo com a modalidade de vínculo empregatício, vencimentos ou natureza do exercício profissional.
Entretanto, a partir da Reforma Trabalhista de 2017, foram alteradas as diretrizes de operação e regulamentação das relações empregatícias.
Como o reconhecimento de modalidades intermitentes de trabalho, assim como conceitua o trabalho autônomo permanente. Anteriormente à Reforma, o vínculo empregatício implicava, por base, o conceito de subordinação. Em oposto, o livre exercício profissional como autônomo denotaria a não subordinação hierárquica e contratual com um empregador.
Uma das primeiras iniciativas à formalização do trabalho livre e autônomo no Brasil se deu por meio das Leis Complementares Nº123 e Nº128 que instituíram o enquadramento jurídico de Microempreendedor Individual – MEI.
Desse modo, parcela dos postos de trabalho que se encontravam na informalidade ou que necessitavam de expansão de garantias de Seguridade Social foram contempladas com a medida do governo federal.
Mas, quais são as regras de contribuição do INSS e como foram impactadas pela Reforma Trabalhista? Continue neste artigo!
Regras de contribuição do INSS
Ao trabalhador com vínculo empregatício em acordo com a CLT, o recolhimento do INSS se dá sobre folha de pagamento sendo composto por parcela advinda dos vencimentos do trabalhador e outra de obrigação patronal.
Não há mistério. Mensalmente, em respeito às normativas que regem as relações de trabalho no Brasil, ocorre o recolhimento do percentual de alíquota de INSS deduzida na folha de pagamento do empregado.
Ao empregador, é incumbido o recolhimento de INSS Patronal em acordo com o regime tributário ao qual a empresa está inscrita.
As alíquotas de INSS-Empregado são tabeladas de acordo com a faixa de vencimentos do trabalhador e, desde janeiro de 2020, podem variar de 7,5% a 14% do salário de contribuição.
- Salário de contribuição até R$1.212,00: 7,5% de recolhimento;
- Salário de contribuição de R$1.212,00 até R$2.427,35: 9% de recolhimento;
- Salário de contribuição de R$2.427,36 até R$3.641,03: 12% de recolhimento;
- Salário de contribuição de R$3.641,04 até R$7.087,22: 15% de recolhimento.
Desse modo, as novas modalidades de cálculo de incidência do INSS sobre salário do empregado apresentaram uma redução em comparação com a base utilizada anteriormente à Reforma Trabalhista.
Mas, para MEI e Autônomo quais são as novas regras de contribuição do INSS?
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Recolhimento de INSS por MEI e Autônomos
A modalidade de atuação como Microempreendedor Individual possibilita ao profissional adquirir e conceder natureza jurídica à prestação de serviços e, desse modo, assegurar um conjunto de benefícios de Seguridade Social e atividade empresarial.
O recolhimento de INSS do microempreendedor se dá de maneira mensal, por meio da emissão de DAS-MEI pelo portal PGMEI e representa 5% do valor alcançado no mês. A regularidade do pagamento do tributo implica na contagem do tempo de contribuição.
Ou seja,o MEI que está em dia com os órgãos de fiscalização e recolhimento também se enquadra no cálculo de tempo para aposentadoria e utilização dos recursos e direitos assegurados pelo INSS.
Cabe, portanto, ao microempreendedor realizar o recolhimento mensal uma vez que acumula, de certo modo, as funções gerenciais e operacionais de seu negócio individual e de micro porte.
Já aqueles profissionais que atuam como autônomos, a nova Reforma Trabalhista implicou em cenários mais específicos. Existem juristas e teóricos que avaliam positivamente as propostas da Lei Nº 13.467 de 2017, assim como outros que avaliam negativamente.
O cerne das questões reside na interpretação e desdobramentos do art. 442-B da sobredita lei que qualifica e classifica a natureza do trabalho autônomo.
De acordo com o disposto, a contratação de autônomos, denotando ou não qualidade empregatícia, fica afastada de qualquer classificação. A normatização, portanto, implica que independente das relações de subordinação, fica ausente a possibilidade de vínculo empregatício entre as partes.
Desse modo, ao autônomo que deseje atender às regras de contribuição do INSS e, a longo prazo assegurar direitos previdenciários, deverá recolher de maneira individual e consecutiva guias de INSS.
Podendo, desse modo, incidir alíquotas de 11% com base no salário mínimo ou 20% ao teto do salário do contribuinte.
Cabe, portanto, indicar a possibilidade de migração da condição de autônomo para a de MEI, atuando como empresa prestadora de serviços e ativamente recolhendo INSS com incidência de 5% sobre faturamento.
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Atuar como MEI ou como profissional autônomo, tanto sob o aspecto contábil quanto do Direito Trabalhista brasileiro implica em direitos possíveis e obrigações necessárias.
Por meio da natureza jurídica das atividades de um MEI a devida atenção às regras de contribuição do INSS se dá por meio de recolhimento mensal sobre faturamento com geração de DAS-MEI.
Para os autônomos a limitação do entendimento normativo de impossibilidade de vínculo empregatício, independente da subordinação ou para subordinação vigentes, implica na necessidade de estratégias diversas.
Uma delas é a migração para a condição de MEI, atuando com personalidade jurídica e formalizando as relações e trocas econômicas. Em paralelo, por meio de suas atividades profissionais, assegura o recolhimento de alíquotas de INSS previstas para previdência.
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