Regras de contribuição do INSS: como elas afetam MEI e profissional autônomo

O conjunto de regras de contribuição do INSS é variável a depender do tipo de recolhimento e da natureza da relação de trocas econômicas estabelecidas. 

 

Caso haja subordinação e dependência, pelo Direito Trabalhista qualifica-se uma relação de trabalho e, desse modo, as regras de contribuição do INSS são relativas ao recolhimento patronal e do empregado.

 

No entanto, caso um profissional atue como Microempreendedor Individual ou como Autônomo outras modalidades de recolhimento são previstas. Sobretudo, quando analisadas a partir das novas diretrizes da Reforma Trabalhista de 2017.

 

Pensando nestas questões, nosso time de especialistas desenvolveu este artigo abordando o conceito de Seguridade Social no Brasil, as regras de contribuição do INSS e como elas afetam MEI e autônomos. 

 

Tenha uma ótima leitura!

 

Seguridade Social e Trabalho no Brasil

 

A partir da promulgação da Constituição Federal Brasileira de 1988, o sistema de Seguridade Social foi instituído e moldado de modo a garantir a todos os cidadãos brasileiros um conjunto de direitos à serviços e benefícios de cunho social.

 

Desse modo, a Seguridade Social no Brasil garante ao cidadão o acesso à saúde, previdência e assistência social. 

 

Sendo que o financiamento se dá por meio do recolhimento de contribuições por parte de empregadores, trabalhadores e o próprio Estado e, eventualmente, a sociedade a partir de receitas não vinculadas.

 

Esse conjunto é nomeado de Orçamento da Seguridade Social e, a partir de sua composição, a rede de assistência social em saúde, previdência e demais programas é possível.

 

Dentre estas medidas, está o da aposentadoria. Um benefício e direito de todo e qualquer trabalhador contribuinte que, ao longo de sua trajetória profissional, tenha atendido às regras de contribuição do INSS e às obrigações de recolhimento junto ao instituto.

 

Ou seja, que tenha subsidiado parcela da unidade orçamentária do Instituto Nacional do Seguro Social por meio de contribuições mensais tabeladas de acordo com a modalidade de vínculo empregatício, vencimentos ou natureza do exercício profissional.

 

Entretanto, a partir da Reforma Trabalhista de 2017, foram alteradas as diretrizes de operação e regulamentação das relações empregatícias. 

 

Como o reconhecimento de modalidades intermitentes de trabalho, assim como conceitua o trabalho autônomo permanente. Anteriormente à Reforma, o vínculo empregatício implicava, por base, o conceito de subordinação. Em oposto, o livre exercício profissional como autônomo denotaria a não subordinação hierárquica e contratual com um empregador. 

 

Uma das primeiras iniciativas à formalização do trabalho livre e autônomo no Brasil se deu por meio das Leis Complementares Nº123 e Nº128 que instituíram o enquadramento jurídico de Microempreendedor Individual – MEI.

 

Desse modo, parcela dos postos de trabalho que se encontravam na informalidade ou que necessitavam de expansão de garantias de Seguridade Social foram contempladas com a medida do governo federal. 

 

Mas, quais são as regras de contribuição do INSS e como foram impactadas pela Reforma Trabalhista? Continue neste artigo!

 

Regras de contribuição do INSS

 

Ao trabalhador com vínculo empregatício em acordo com a CLT, o recolhimento do INSS se dá sobre folha de pagamento sendo composto por parcela advinda dos vencimentos do trabalhador e outra de obrigação patronal. 

 

Não há mistério. Mensalmente, em respeito às normativas que regem as relações de trabalho no Brasil, ocorre o recolhimento do percentual de alíquota de INSS deduzida na folha de pagamento do empregado. 

 

Ao empregador, é incumbido o recolhimento de INSS Patronal em acordo com o regime tributário ao qual a empresa está inscrita. 

 

As alíquotas de INSS-Empregado são tabeladas de acordo com a faixa de vencimentos do trabalhador e, desde janeiro de 2020, podem variar de 7,5% a 14% do salário de contribuição.

 

  • Salário de contribuição até R$1.212,00: 7,5% de recolhimento; 
  • Salário de contribuição de R$1.212,00 até R$2.427,35: 9% de recolhimento; 
  • Salário de contribuição de R$2.427,36 até R$3.641,03: 12% de recolhimento; 
  • Salário de contribuição de R$3.641,04 até R$7.087,22: 15% de recolhimento. 

 

Desse modo, as novas modalidades de cálculo de incidência do INSS sobre salário do empregado apresentaram uma redução em comparação com a base utilizada anteriormente à Reforma Trabalhista. 

 

Mas, para MEI e Autônomo quais são as novas regras de contribuição do INSS?

 

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Recolhimento de INSS por MEI e Autônomos 

 

A modalidade de atuação como Microempreendedor Individual possibilita ao profissional adquirir e conceder natureza jurídica à prestação de serviços e, desse modo, assegurar um conjunto de benefícios de Seguridade Social e atividade empresarial. 

 

O recolhimento de INSS do microempreendedor se dá de maneira mensal, por meio da emissão de DAS-MEI pelo portal PGMEI e representa 5% do valor alcançado no mês. A regularidade do pagamento do tributo implica na contagem do tempo de contribuição.

 

Ou seja,o MEI que está em dia com os órgãos de fiscalização e recolhimento também se enquadra no cálculo de tempo para aposentadoria e utilização dos recursos e direitos assegurados pelo INSS. 

 

Cabe, portanto, ao microempreendedor realizar o recolhimento mensal uma vez que acumula, de certo modo, as funções gerenciais e operacionais de seu negócio individual e de micro porte.

 

Já aqueles profissionais que atuam como autônomos, a nova Reforma Trabalhista implicou em cenários mais específicos. Existem juristas e teóricos que avaliam positivamente as propostas da Lei Nº 13.467 de 2017, assim como outros que avaliam negativamente. 

 

O cerne das questões reside na interpretação e desdobramentos do art. 442-B da sobredita lei que qualifica e classifica a natureza do trabalho autônomo. 

 

De acordo com o disposto, a contratação de autônomos, denotando ou não qualidade empregatícia, fica afastada de qualquer classificação. A normatização, portanto, implica que independente das relações de subordinação, fica ausente a possibilidade de vínculo empregatício entre as partes.

 

Desse modo, ao autônomo que deseje atender às regras de contribuição do INSS e, a longo prazo assegurar direitos previdenciários, deverá recolher de maneira individual e consecutiva guias de INSS. 

 

Podendo, desse modo, incidir alíquotas de 11% com base no salário mínimo ou 20% ao teto do salário do contribuinte.  

 

Cabe, portanto, indicar a possibilidade de migração da condição de autônomo para a de MEI, atuando como empresa prestadora de serviços e ativamente recolhendo INSS com incidência de 5% sobre faturamento.

 

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Atuar como MEI ou como profissional autônomo, tanto sob o aspecto contábil quanto do Direito Trabalhista brasileiro implica em direitos possíveis e obrigações necessárias.

 

Por meio da natureza jurídica das atividades de um MEI a devida atenção às regras de contribuição do INSS se dá por meio de recolhimento mensal sobre faturamento com geração de DAS-MEI.

 

Para os autônomos a limitação do entendimento normativo de impossibilidade de vínculo empregatício, independente da subordinação ou para subordinação vigentes, implica na necessidade de estratégias diversas. 

 

Uma delas é a migração para a condição de MEI, atuando com personalidade jurídica e formalizando as relações e trocas econômicas. Em paralelo, por meio de suas atividades profissionais, assegura o recolhimento de alíquotas de INSS previstas para previdência. 

 

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