Exclusão do Simples Nacional: entenda como funciona

A escolha do regime tributário é uma decisão vital para a manutenção da saúde financeira de uma empresa, visto que uma escolha errada pode onerar a empresa de forma comprometedora, considerando a pesada tributação sobre empresas no Brasil. 

Devido a isso, entender como se dá os processos em torno desses regimes é essencial, especialmente quando se trata do Simples Nacional, que apresenta uma legislação mais rígida e uma fiscalização mais constante.

A exclusão do Simples Nacional é um dos processos que os empreendedores devem ter sempre muito claros na mente, a fim de evitar complicações, visto o impacto disso no negócio.

Por isso, montamos esse material com tudo o que você precisa saber sobre a exclusão do Simples Nacional.

Boa leitura!

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O que é o Simples Nacional?

As empresas brasileiras, como contribuintes, devem recolher os impostos estipulados pelo Estado. 

Para fins de recolhimento, existem os regimes tributários, que são conjuntos de normas e leis que determinam como esse arrecadamento irá acontecer, incluindo quais impostos serão recolhidos, as alíquotas incidentes sobre eles e a base usada para o cálculo.

Atualmente, existem três regimes tributários disponíveis, e cada empresa deve estar enquadrada em um deles. Cada um apresenta suas particularidades e restrições. 

O Simples Nacional é um desses regimes, sendo o mais novo, criado com a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.

Esse regime surgiu como uma forma de estimular a economia das micro e pequenas empresas, tornando-as mais competitivas e fáceis de gerir através de uma série de vantagens, como alíquotas mais brandas, regularização e recolhimento de tributos facilitados e condições especiais em licitações públicas.

Apesar de vantajoso, o Simples Nacional é destinado a um recorte muito específico de empresas, sendo elas as micro e pequenas empresas com atividades específicas, e por isso, há uma fiscalização rígida quanto ao enquadramento nesse regime.

Assim, periodicamente, a Receita Federal realiza uma varredura para verificar se as empresas ainda atendem as exigências para se enquadrarem no Simples Nacional. Caso haja irregularidades, é possível que ocorra  a exclusão do Simples Nacional.

Como funciona a exclusão do Simples Nacional

Como dito, a fiscalização em cima do Simples Nacional é rígida. O regime é destinado a empresas que atendem a uma série de exigências, que envolvem porte, CNAE, faturamento e outras coisas. Caso a empresa deixe de atender a alguma dessas exigências, ela recebe uma notificação da Receita Federal. 

A notificação da Receita Federal não implica, necessariamente, na exclusão do Simples Nacional. O órgão envia uma carta informando as irregularidades encontradas, para que a empresa, caso queira continuar no regime, resolva.

O prazo para atender às exigências e evitar a exclusão do Simples Nacional é até o fim de janeiro, no dia 31. As empresas que não regularizarem a situação até essa data são excluídas do regime.

Dentre os motivos que levam à notificação e, posteriormente, à exclusão do Simples Nacional, estão:

  • Faturamento anual superior ao estabelecido para o Simples Nacional;
  • Atividade primária ou secundária não prevista para o Simples Nacional;
  • Possuir um CNPJ como sócio;
  • Empresas com débitos com a Receita Federal.

Exclusão voluntária

É possível, ainda, que a empresa opte pela exclusão do Simples Nacional por acreditar que o regime não é mais o mais adequado. 

Isso pode ocorrer, por exemplo, em situações onde uma empresa passa a exercer uma atividade não prevista no Simples Nacional e decide que a realização dessa atividade é mais vantajosa do que continua no regime, optando por fazer o pedido de exclusão.

O pedido de exclusão voluntária pode ser realizado a qualquer momento. Todavia, visto que, por lei, as alterações de regime tributário só acontecem em janeiro, caso o pedido seja aprovado em outro mês, será necessário aguardar até janeiro do ano-calendário seguinte para efetivar a exclusão e adotar um novo regime tributário.

O que fazer em caso de exclusão do Simples Nacional?

Caso sua empresa venha, de fato, a ser excluída do regime, você deverá optar por um dos outros dois regimes tributários disponíveis: o Lucro Real e o Lucro Presumido. Nesse caso, é necessário um estudo da empresa para verificar qual regime será mais vantajoso para ela.

Existe ainda a possibilidade de entrar com um pedido de impugnação da exclusão caso acredite que a decisão tenha sido injusta. 

Todavia, será necessário comprovar que a empresa atende às exigências para o enquadramento no Simples Nacional. Caso a exclusão permaneça, a empresa será excluída do Simples Nacional e deverá arcar com os impostos retroativos e as multas decorrentes do atraso.

Por fim, caso a empresa excluída do Simples Nacional por um motivo corrigível decida voltar após a correção das irregularidades, é possível. Nesse caso, é necessário aguardar o prazo de adesão do Simples Nacional, que também ocorre no mês de janeiro.

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