Quais são os principais tipos de notas fiscais?
A Classificação de Nota Fiscal é a atribuição que se faz de uma mercadoria a um código de identificação para que seja aplicada à devida tributação.
O fato das mercadorias possuírem uma codificação, seja por tipo, origem ou aplicação é fundamental para que haja facilidade para o governo identificá-las, atribuindo, assim, benefícios, isenções ou diferentes formas de tributar.
A classificação fiscal de produtos é um método criado com a finalidade de tentar padronizar as mercadorias entre grupos, de maneira que seja possível classificar esses grupos e atribuir a eles taxações e regulamentações específicas.
Existe um processo, o Sistema Harmonizado de Classificação de Mercadorias, que padroniza a descrição de produtos e mercadorias e define alguns critérios de tributação.
Não há segredo, é preciso apenas conhecer o produto.
Observe o passo a passo:
- tenha conhecimento da mercadoria para descrevê-la minuciosamente, como: composição, formas de uso, por quem ou para quem finalidade será usado, possíveis nomes alternativos (comercial, técnico, informal), formas de acondicionamento, etc.
- tenha conhecimento das Regras Gerais de Interpretação – RGI e das Regras Gerais de Complementares – RGC, pois são elas que definem como deve ser feito o processo de classificação fiscal. Tais regras são obtidas no site da Receita Federal.
Procure identificar na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e os capítulos e subcapítulos aos quais sua mercadoria pertença.
Mediante o código que se encontra na tabela do Sistema Harmonizado – SH que se define também o código NCM.
O código NCM é composto por 8 dígitos, divididos em capítulos, subcapítulos e grupos. Cada uma dessas divisões procuram detalhar, mais e mais, a composição do produto, buscando uma correta classificação da mercadoria.
A classificação fiscal de mercadorias é, portanto, um valor numérico, de 8 dígitos, que descreve e detalha determinado produto e atribui a ele as alíquotas dos impostos aplicáveis, como ICMS, IPI, PIS e Cofins.
NF-e – Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias
É a versão digital, emitida e armazenada eletronicamente. Essa Nota Fiscal se destina a registrar a venda de produtos físicos, com cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadoria Serviços – ICMS e Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e deve ser expedida junto às Secretarias Estaduais da Fazenda.
CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
Destinada aos serviços de transporte de carga entre estados ou municípios. Sua tributação é feita pelo ICMS.
NFS-e – Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
Trata-se de um documento fiscal digital necessário para confirmação de prestação de serviço de uma instituição para outra ou para pessoa física.
NFC-e – Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica
Trata-se de uma alternativa eletrônica aos cupons fiscais emitidos por Emissor de Cupom Fiscal – ECF. Essa Nota Fiscal é usada no varejo e no comércio.
CF-e – Cupom Fiscal Eletrônico
É um documento apenas digital que alcança validação por meio de assinatura digital do contribuinte e de uma autorização recebida do Fisco.
Suas vantagens servem para:
- dispensar o uso do ECF e de todo processo de lacração e autorização de uso,
- permitir que o cupom seja impresso em qualquer tipo de impressora ou até mesmo enviado eletronicamente,
- dispensar de Redução Z, Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, dentre outros,
- transmitir de forma on-line NFC-e ou com pouco tempo de atraso em relação à emissão do documento SAT/MFE,
- diminuir ou combater a sonegação de impostos, promovendo uma concorrência mais justa, e
- diminuir obrigações acessórias para os contribuintes.
MDF-e Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos
Trata-se de um documento usado para fazer a integração de movimentações mais complexas. Isso porque essa Nota Fiscal vincula diferentes documentos a uma única unidade de carga. O que quer dizer que o MDF-e serve para somente uma operação.
NFAe – Nota Fiscal Avulsa
Essa Nota Fiscal é usada por os que não contribuintes do ICMS e que não são obrigados a emitir NFe. Normalmente, quem usa esse tipo de Nota Fiscal são Microempreendedores Individuais – MEI, micro e pequenas empresas.
Nota Fiscal de Remessa
Documento emitido quando há circulação de mercadorias sem o objetivo de venda.
Nota Fiscal de Exportação
Oficializa perante a Secretaria da Fazenda a saída das mercadorias para fins de exportação.