O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

Em 2013, o Projeto de Lei 6.698/2013 a criação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) começou a ser discutido, porem, não foi adiante.

No entanto, a nova legislação que oficializa a aprovação da sociedade Limitada Unipessoal foi publicada em 14 de junho de 2019 (DREI 63/2019). O projeto veio novamente com a retomada da discussão sobre a liberdade Econômica, dessa vez incorporada à Medida Provisória 881/2019 (MP 881). Dando um novo formato de empresa frente às Juntas Comerciais.

O que é a Sociedade Limitada Unipessoal?

A Sociedade Limitada Unipessoal é a possibilidade de abrir uma empresa sem sócios, ter o patrimônio particular protegido – já que esse tipo societário é uma LTDA –, e não precisar de um capital mínimo de R$104, 500,00.

Finalmente, a SLU, ou Sociedade Limitada Unipessoal, é uma espécie de “junção” entre os tipos de natureza jurídica de uma empresa, como uma EIRELI, não é exigido sócio; como um EI, o investimento para o capital social pode ser baixo; e como uma Ltda., os patrimônios do dono são protegidos, estando separados dos patrimônios da empresa.

Qual é a natureza jurídica de sociedade unipessoal?

A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela MP 881/2019, que possibilitou que uma única pessoa participasse do quadro societário de uma sociedade limitada.

A partir de agora é possível abrir uma empresa sozinho, protegendo o patrimônio particular e sem precisar investir muito dinheiro. Foi criada uma nova natureza jurídica para a constituição de empresas, a chamada Sociedade Limitada Unipessoal, sem necessidade de:

  • Capital social mínimo;
  • Inclusão de sócios;
  • Empresário responde apenas com o patrimônio investido no CNPJ.

Qual a diferença entre Eireli e sociedade unipessoal?

EIRELIo patrimônio particular do proprietário é protegido e apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações empresariais.

Apesar desse ponto positivo, para abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada o empresário precisa desembolsar um valor correspondente a 100 vezes o salário mínimo – atualmente R$104.500,00. Esse capital social mínimo e fator que dificulta para o micro e pequeno empreendedor que pode não ter esse dinheiro, logo no inicio.

Sociedade Limitada Unipessoal Um diferencial para os pequenos empreendedores, pois une o melhor dos dois mundos: o empresário pode abrir seu próprio negócio sem sócios, proteger seu patrimônio particular. Sendo que apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da empresa – O diferencial; não é necessário fazer a integralização de um capital social mínimo de R$104.500,00.

Quem pode ser sociedade unipessoal?

A sociedade pode se tornar unipessoal quando uma empresa é a única proprietária de outra companhia subsidiária e no caso da saída de todos os outros sócios.

Como transformar uma sociedade limitada em unipessoal?

A transformação de sociedade limitada em sociedade limitada unipessoal deve ser expressa, tendo em vista a previsão do artigo 1.033, IV do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) que presume a dissolução da sociedade limitada pela ausência de no mínimo dois sócios no quadro societário dessa sociedade se a pluralidade de sócios não for reconstituída em até 180 dias.

No entanto,  esta conversão deve ser expressamente aprovada por alteração de contrato social quando se tratar de transformação de sociedade limitada. A alteração deve ser registrada perante o Registro Público de Empresas Mercantis, nas juntas comerciais e/ou Registro de Pessoas Jurídicas.

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