Como funciona a exclusão do Simples Nacional?

A Receita Federal, sempre atenta faz uma analise constante em todas as empresas enquadradas no Simples Nacional. Quando é identificada alguma irregularidade, envia cartas com o aviso de exclusão. Esses comunicados informam sobre o tipo de divergências que a empresa possui e que a impedem de permanecer no regime, após ser notificada o fisco ainda oferece um prazo para regularização da pendencia.

Se a empresa não regularizar a situação dentro do período estipulado, no próximo ano será concretizada a exclusão do Simples Nacional.

Quais são os motivos para exclusão do Simples Nacional?

Vamos lá, o que pode provocar a temida cartinha da Receita Federal e a exclusão do Simples Nacional?  Vamos conhecer algumas delas:

Limite de faturamento

Um dos fatores impeditivos é ultrapassar o limite de faturamento. Para permanecer no Simples Nacional, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais (quatro milhões e oitocentos mil reais). Atividades impeditivas

Não são todas as atividades que estão permitidas no Simples Nacional. Mas a cada ano, o governo abre mais o leque e vai permitindo a entrada de novos CNAEs.

Sócio PJ

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não poderá fazer essa opção. E se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, será feita a exclusão do Simples Nacional.

Empresa com dívidas

Para ser enquadrada no Simples, a empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Se houver alguma dívida, pode optar por parcelamento das dividas.

O que acontece se eu sair do Simples Nacional?

As empresas que saem do simples nacional acabam optando pelo lucro Presumido. Às vezes isso acontece naturalmente sem uma analise se é o melhor regime tributário.

Uma das diferenças é em relação à folha de pagamento, já aumenta e muito o custo de uma empresa que era optante pelo simples nacional e possui mais funcionários à contribuição previdenciária patronal de 20%.  Outro ponto que devemos observar é que a burocracia aumenta consideravelmente. E mais as várias guias de impostos a pagar ao invés da guia única do Simples Nacional.

Quem foi excluído do Simples pode voltar?

Umas das primeiras opções é o termo de impugnação para fazer uma defesa da exclusão do simples nacional. Com o termo defendendo a não exclusão desde que existam motivos e justificativas logicas e reais para que a ação seja aceita. Normalmente o julgamento costuma ser demorado, levando algumas semanas ou até mesmo meses para ser respondido.

Após protocolar o termo você consegue se manter no Simples normalmente, porem, e preciso informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional na hora da apuração dos impostos. No entanto, atenção porque se a sua solicitação não for deferida a sua empresa vai pagar os impostos retroativos devidos com as respectivas multas.

Qual é o prazo para solicitar a exclusão do Simples Nacional?

O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para o topo
Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?