Como fazer a prestação de contas eleitoral?

A forma mais justa para a realização de uma campanha eleitoral certamente é com o procedimento de prestação de contas.

No Brasil urge atitudes legais bem definidas, a fim de impedir condutas de falsidade ideológica eleitoral, o tão temido caixa dois.

A prestação de contas eleitoral é uma obrigação que todo candidato ou partido precisa realizar à Justiça Eleitoral.

Tanto é que a Justiça Eleitoral  criou um Manual de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral para orientar o

  • o candidato;
  • os órgãos partidários, ainda que constituídos sob forma provisória: nacionais, estaduais, distritais e municipais.

De acordo com o Manual, “todos os órgãos partidários vigentes após a data prevista no calendário eleitoral para o início das convenções partidárias e em todas as esferas, independentemente da circunscrição da eleição e da movimentação ou não de recursos, devem prestar contas à Justiça Eleitoral.”

Como fazer a prestação de contas de campanha?

Inicialmente, a prestação de contas de campanha, ou seja, a movimentação financeira de candidatos e partidos políticos, deve ser elaborada e, por conseguinte, apresentada à Justiça Eleitoral em até 30 dias após o pleito. Senão haverá uma notificação que deve ser respondida em até 72 horas.

Caso contrário, as contas do candidato serão julgadas como um ato de “não prestação”, e, consequentemente, terão

  • diferentes da aprovação,
  • da aprovação com ressalvas, e
  • da desaprovação, que são as outras situações possíveis.

Ademais, o candidato não poderá acessar recursos do fundo partidário, ficando assim sem a quitação eleitoral.

Tal pendência também pode provocar o impedimento em concorrer no pleito seguinte e tomar posse em cargo público.

Para o candidato seguir todas as exigências da Justiça Eleitoral, ele deve:

  • constituir-se de advogado e contador. Isso porque esses profissionais facilitarão a aprovação das contas.
  • adquirir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, a fim de ter o registro junto à Justiça Eleitoral e, assim, dar início a abertura de conta em banco e emissão de notas fiscais,
  • abrir conta específica para campanha eleitoral, a fim de o Poder Judiciário poder fiscalizar a movimentação de valores, tanto de receitas quanto de despesas,
  • possuir todos os dados on-line, a fim de que fiquem estabelecidos as arrecadações e os gastos de campanha. Para tanto, a Justiça Eleitoral disponibiliza o chamado Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE.

Toda campanha requer gastos e, de acordo com a Justiça Eleitoral, são considerados gastos de campanha a:

  • a elaboração e confecção de material impresso,
  • a propaganda e publicidade direta ou indireta, independente da maneira de divulgação,
  • valores pagos para aluguel de locais, a fim de promover atos de campanha,
  • todos os gastos com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas,
  • as despesas postais, de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições,
  • despesas com montagem e operação de carros de som,
  • gastos referentes a comícios ou a eventos destinados à promoção de candidatura,
  • a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, até os de propaganda gratuita,
  • todos os gastos com criação e inclusão de páginas na internet, gerando conteúdos contratados diretamente do provedor,
  • gastos decorrentes de multas aplicadas por infração eleitoral,
  • as doações feitas a outros partidos políticos ou a outros candidatos,
  • despesas realizadas em razão de produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Sistema de Prestação de Contas

O preenchimento da prestação de contas eleitorais é realizado por meio do SPCE, sistema disponibilizado pelo TSE em seu site.

Em até 72 horas, devem ser registradas todas as receitas e despesas de campanha.

Em seguida, a prestação deve ser encaminhada, por meio eletrônico, para que o SPCE gere um extrato que deve ser assinado pelo candidato e encaminhado ao tribunal ou cartório competente.

É natural que o preenchimento de todas as informações seja realizado pelo contador do candidato, uma vez que ele é o profissional adequado e que certamente irá respeitar as regras e obedecer à Legislação Eleitoral.

Se, por ventura, houver dados inconsistentes, ausentes ou falha na numeração de controle de extratos anteriores da mesma campanha, ainda que sejam entregues, as contas não serão consideradas como recebidas.

Dessa forma, pode-se notar que a Contabilidade é um instrumento que irá consolidar e assegurar uma campanha eleitoral íntegra e completa.

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